Criminal 07/04/2011 - 10:15:15
Mantida pronúncia de acusada de homicídio qualificado


Malta Marques: Malta Marques:"observa-se inviável acolher a pretensão da recorrente" Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)

     Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso crime interposto por Lília Rouse Pereira da Silva que, inconformada, pleiteou a reforma da decisão do juiz da 7ª Vara Criminal da Capital que a pronunciou pela suposta prática de crime de homicídio qualificado para, posteriormente, submetê-la a julgamento pelo Tribunal do Júri. A sessão ordinária do órgão julgador ocorreu nesta quarta-feira (06).

     “Observa-se inviável nesta fase processual acolher a pretensão da recorrente [Lília Rouse], pois as declarações alhures demonstram dúvidas quanto a sua participação tão somente após a consumação do crime”, concluiu em seu voto o desembargador-relator do recurso, José Carlos Malta Marques.

     No recurso criminal, a acusada afirma que não está configurado no processo o concurso de agentes, pois sua participação teria sido posterior à prática do crime de homicídio e que apenas teria tomado conhecimento do crime quando chegou ao local solicitado pelo outro acusado (Geovânio Almeida da Costa). Com estas alegações, a defesa de Lília Rouse pugna para que sua participação seja classificada como crime de favorecimento pessoal, apenas.

     O Ministério Público Estadual (MP) sustentou não haver dúvidas quanto à materialidade e autoria da conduta delitiva, diante das provas colecionadas no processo. Os depoimentos de duas testemunhas são contundentes ao afirmar que momentos após a vítima ter sido assassinada na porta de sua casa por Geovânio Almeida, várias pessoas na rua presenciaram o momento em que o criminoso fugiu na moto de Lília, que estava esperando nas proximidades.

     “Verifica-se que a materialidade do fato emerge do laudo de exame cadavérico e com relação à autoria, há indícios suficientes da participação da recorrente na ação delituosa”, finalizou o desembargador José Carlos Malta Marques, que foi unanimemente acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal do TJ/AL.

     

     Matéria referente ao Recurso Crime nº 2010.006372-0