Criminal 07/04/2011 - 10:47:04
Acusado de assalto à mão armada em Penedo continua preso


Otávio Praxedes: Otávio Praxedes:"As alegações do paciente não têm o condão de garantir a liberdade" Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, mantiveram a prisão preventiva de Manoel Joaquim da Silva Filho, acusado de assalto à mão armada no município de Penedo. A denúncia aponta ainda, que MAnoel resistiu à prisão e trocou tiros com a polícia. A decisão foi tomada em sessão nesta quarta-feira (06).

     Fundado na garantia da ordem pública, o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do habeas corpus, votou pela negação do pedido de liberdade provisória. Considerou, também, a periculosidade do acusado, bem como a gravidade do delito, praticado de forma violenta e com arma de fogo.

     “As alegações acerca das qualidades subjetivas do paciente, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não têm o condão de, por si só, garantir a concessão da liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como verifico in casu, nesses instante”, assegurou Praxedes.

     O magistrado afirma, ainda, que existe denúncia de outro crime praticado por Manoel Gomes, no interior de São Paulo.

     Roubo e troca de tiros

     Manoel Joaquim Gomes foi preso em flagrante no dia 21 de julho de 2010, no município de Penedo, acusado de roubar, com emprego de arma de fogo, a quantia de R$5.300 pertencente a Iracy Gomes Pereira e uma motocicleta, para em seguida, fugir do local do crime. Consta, ainda, que ao ser abordado pela polícia, Manoel Gomes teria reagido e trocado tiros com os policiais.

     Sustenta a defesa, que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois encontra-se preso há mais de sete meses, esperando o término da instrução criminal. Alega, além disso, que o mesmo é primário, não possui antecedentes criminais e nunca foi preso, nem processado anteriormente, motivo pelo qual pugna pela liberdade provisória de Manoel Gomes.

     

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000734-5