Criminal 14/04/2011 - 10:00:13
Ex-comandante da PM deve responder por promoção indevida
Câmara Criminal nega habeas corpus e rejeita pedido de coronéis para trancamento de ação penal

Câmara Criminal decide que militares devem responder criminalmente pela promoção indevida de oficial Câmara Criminal decide que militares devem responder criminalmente pela promoção indevida de oficial Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão unânime tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (13), negou o habeas corpus com pedido de liminar onde dois coronéis da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) pleiteavam a suspensão e trancamento de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

     O Ministério Público ofereceu denúncia perante a 13ª Vara Criminal da Capital – Auditoria Militar, alegando que Deraldo Barros de Almeira (ex-comandante da PM/AL) e Erivan de Lima Santos (diretor de pessoal da corporação à época) teriam, no exercício de suas funções, deixado de observar a lei e regulamentos, praticando atos prejudiciais à administração militar, onde estariam sujeitos às sanções previstas no art. 324 do Código Penal Militar.

     Os militares estão sendo acusados de conduzir de forma irregular o procedimento administrativo que culminou com a abertura de uma vaga para o posto de coronel da PM/AL, para o certame promocional de fevereiro de 2008, oportunidade em que, na visão do promotor de justiça, teriam contrariado decisão judicial que determinava conduta contrária.

     A defesa dos militares, no habeas corpus com pedido de liminar, alega que os mesmos teriam agido no estrito cumprimento do dever legal e que, diante das circunstâncias, não seria permitido agir de outra maneira. Assim, entenderam não haver justa causa para a instauração da ação penal, sob o argumento de atipicidade e licitude das condutas imputadas aos militares.

     Indícios de autoria e materialidade

     Segundo o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator do processo, há nos autos a demonstração de indícios de autoria e da materialidade do fato narrado na denúncia feita pelo Ministério Público, requisitos que seriam necessários para a propositura da ação penal.

     “Para que houvesse o trancamento da ação penal questionada por meio do habeas corpus, enquanto possível, esta é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria ou da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, circunstâncias não demonstradas no caso”, explicou Bandeira Rios.

     Razões para a denúncia

     De acordo com a denúncia, o diretor de pessoal, coronel PM Erivan de Lima Santos, em não observar o limite real de vagas, que na verdade já estava extrapolado (sua obrigação por disposição legal), incindiu no tipo penal por não ter observado o que dizia a lei nº 6.231/2001, que fixa o número de vagas de coronel QOC em 16, além de informar erroneamente o respectivo número de vagas, o que seria atribuição de sua função.

     O ex-comandante da PM/AL está sendo responsabilizado por deflagrar o processo administrativo que culminou com a promoção indevida para o posto de coronel. Ainda de acordo com o MPE, a promoção teria provocado tumulto na ordem das promoções e discórdia no ambiente da corporação militar, e ainda, onerando o erário estadual indevidamente com efeito cascata, face às promoções decorrentes do fato.

     

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.007018-7