Mantidos presos acusados de vários assaltos no litoral sul de Alagoas
Desembargador José Carlos Malta, relator da apelação criminal Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada na última quarta-feira (13), negou o habeas corpus em favor de Bruno Victor Novaes, Wesley Carvalho Gonçalves e Robson de Melo Santos, presos em fevereiro de 2010 acusados de praticar diversos assaltos em municípios do litoral sul de Alagoas.
A apelação criminal foi impetrada pelos acusados inconformados com a sentença prolatada pelo juiz da Vara Cível e Criminal de Piaçabuçu, que os condenou pelos crimes de roubo (majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo) e formação de quadrilha armada. Ainda no recurso, a defesa dos acusados argumenta que não há no processo nenhum documento que comprove a aptidão para efetuar disparos da arma utilizada para a prática dos crimes e pede a redução da pena.
“Sendo incontroversa a prática do crime de roubo pelos apelantes, e emergindo do contexto probatório, em especial o depoimento das vítimas, que eles se utilizaram de arma de fogo durante a empreitada criminosa, não há falar-se em exclusão da causa do aumento de pena prevista”, explicou o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques.
Malta Marques evidencia ainda em seu voto que as vítimas, tanto na fase policial quanto na judicial, descreveram com detalhes como os fatos ocorreram e deixaram claro que o crime foi praticado por quatro agentes com a utilização de arma de fogo para intimidá-las. “Ressalte-se que, em crimes como o noticiado nos autos, a palavra da vítima é fundamental para o esclarecimento do delito, tendo em vista a usual clandestinidade com a qual são praticados”, ressaltou.
Organização e planejamento
Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal concluíram que as provas obtidas durante a instrução processual demonstram a organização do grupo armado e o planejamento da ação delituosa, com a nítida divisão de tarefas entre os agentes (grupo de ataque e de vigia), bem como de apoio mútuo.
“Digno de nota, ainda, que o grupo é composto por integrantes que respondem a vários processos por roubo, o que demonstra que os agentes atuaram associados por mais de uma vez (…), diante da constatação de que em várias situações utilizaram-se de arma de fogo durante a empreitada criminosa”, concluiu o desembargador Malta Marques em seu voto.
Matéria referente a Apelação Criminal nº 2010.006248-9
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Flávia Gomes de Barros
Dicom TJ/AL













