Corregedoria 26/04/2011 - 08:32:41
CGJ suspende envio de documentos ao Arquivo Judiciário


Desembargador James Magalhães de Medeiros, corregedor-geral da Justiça Desembargador James Magalhães de Medeiros, corregedor-geral da Justiça Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador James Magalhães de Medeiros, por meio do provimento n. 09, publicado nesta terça-feira (26), decidiu suspender temporariamente o envio de documentos administrativos ao Arquivo Judiciário, localizado no Fórum da Capital.

     O prazo de suspensão será de 06 (seis) meses. A finalidade é a reestruturação das instalações no local. Com esse escopo, será realizado um estudo do espaço físico destinado ao arquivamento dos documentos administrativos oriundos das unidades do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.

     O que chamou a atenção da Corregedoria foi a constatação de materiais estranhos à atividade do Arquivo Judiciário do Estado de Alagoas encaminhados àquela unidade, inclusive, em descompasso com o preceituado no Ato Normativo n. 47/2007, que dispõe sobre normas para movimentação e controle dos bens móveis no âmbito das unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

     As unidades jurisdicionais e administrativas ligadas ao 1º grau de jurisdição estão proibidas de encaminhar ao Arquivo Judiciário materiais bibliográficos e afins, a exemplo de Diários Oficiais, jornais, livros, periódicos, revistas e CDs.

     Aos servidores do Arquivo Judiciário está vedada a recepção e acondicionamento de materiais estranhos à correspondente atividade, devendo ser imediatamente comunicado à Corregedoria-Geral da Justiça os encaminhamentos realizados em desconformidade com o contido no provimento, para adoção das medidas necessárias.

     O responsável pelo Arquivo Judiciário, supervisionado pela Superintendência e Direção do Fórum da Capital, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar expedientes aos setores responsáveis, objetivando o levantamento e transferência de bens e material de construção que se encontrem equivocadamente acondicionados nas dependências da unidade.

     O Corregedor Geral de Justiça recomenda ainda que magistrados e servidores cumpram o contido no Ato Normativo n 47/07, cujo teor encontra-se disponibilizado no sítio eletrônico do TJ-AL (www.tjal.jus.br).

     

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     Rosana Mendonça

     Ascom – CGJ