CGJ determina uso obrigatório do Intrajus a partir de 2 de maio
Desembargador James Magalhães de Medeiros, corregedor-geral da Justiça Caio Loureiro (Dicom/TJ)
A partir de agora é obrigatória e exclusiva a utilização do sistema Intrajus como instrumento tecnológico de comunicação formal entre a Corregedoria Geral da Justiça e as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. Foi o que determinou o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador James Magalhães de Medeiros, por meio do provimento n. 10, publicado nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico.
A medida teve fundamento nos ditames constitucionais do art. 5º, LXXVIII, da CF/88, referente à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo. Além disso, segue o disposto no conceito do princípio da eficiência albergado no art. 37 da CF/88.
De acordo com o Corregedor James Magalhães, a comunicação oficial de atos processuais por meios eletrônicos encontra respaldo legislativo com o disposto nas Leis nº 11.280/2006 e nº 11.419/2006. “Seguimos as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à efetiva utilização de sistemas eletrônicos. O objetivo é o intercâmbio de informações entre as unidades jurisdicionais”, afirmou o Corregedor.
A utilização do sistema Intrajus está de acordo com a atual política de preservação ambiental, na qual há necessidade de se adotar procedimentos que propiciem reduzir ou eliminar o trânsito de documentos em papel. O Intrajus contribui ainda para a celeridade e efetividade nas comunicações oficiais entre as Unidades Jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Obrigatoriedade e da Exclusividade do Sistema INTRAJUS
O provimento n.10 estabeleceu a utilização obrigatória do sistema de intercâmbio eletrônico de informações, intitulado Intrajus, como meio exclusivo de recepção/remessa de documentos oficiais e comunicação formal entre a Corregedoria-Geral da Justiça e os
magistrados e servidores das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Nomenclatura dos Expedientes Oficiais Emitidos/Recebidos
Para efeito do provimento, consideram-se documentos oficiais:
Memorandos- de comunicação interna entre unidades administrativas e/ou jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado
de Alagoas, localizadas numa mesma estrutura física.
Ofícios- de comunicação externa entre unidades administrativas e/ou jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de
Alagoas, sediadas em diferentes estruturas físicas.
Encaminhamento de Expedientes à Corregedoria-Geral da Justiça
Os expedientes de conteúdo idênticos e mesmo remetente deverão ser enviados a apenas um destinatário. Desta forma, evita-se, a eventual abertura de processos administrativos em duplicidade. Ficam ressalvadas as comunicações circulares ou as que interessem a grupos pré-escolhidos de magistrados e servidores.
Serão remetidos, direta e exclusivamente, à diretoria de pessoal da CGJ, todos os expedientes que tenham por objeto as matérias relacionadas a servidores efetivos ou estáveis do 1º grau de jurisdição elencadas no Anexo I do provimento, bem como as de caráter semelhante.
Deverão ser remetidos, direta e exclusivamente, à divisão de juízes e à diretoria de pessoal da CGJ, a depender do caso, os expedientes que versem sobre as matérias relacionadas a magistrados e servidores efetivos ou estáveis do 1º grau de jurisdição dispostas no Anexo II do Provimento, bem como as de caráter semelhante.
Os expedientes remetidos para fins de encaminhamento de informações e solicitações de certidões acerca de Remip, réus presos, Cibjec e Cejai, deverão ser direcionadas, direta e exclusivamente, aos respectivos setores, cujos nomes dos responsáveis e demais servidores estarão disponibilizados no sítio eletrônico (www.tjal.jus.br/corregedoria/?pag=composicao), bem como no próprio sistema Intrajus.
Além destes, demais expedientes contendo requerimentos, relatórios, providências, informações, esclarecimentos e outras documentações dirigidas à apreciação do Corregedor-Geral da Justiça, deverão ser direcionadas, direta e exclusivamente, ao referenciado Desembargador.
Os demais expedientes que, por exclusão, não se enquadrarem na forma disposta nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do provimento, deverão ser encaminhados ao Secretário-Geral ou ao Chefe de Gabinete da CGJ.
Nos casos em que houver a necessidade de abertura de processo administrativo, o correspondente setor irá encaminhar o feito ao protocolo, devendo este informar ao interessado o correspondente número de registro.
A atualização periódica das matérias dispostas nos Anexos I e II do provimento ficará a cargo dos setores destinatários e, após ratificação do Corregedor-Geral da Justiça, deverão ser adicionadas pelo servidor desta CGJ com permissão especial para alteração do correspondente sítio eletrônico.
O Corregedor James Magalhães de Medeiros determinou aos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça que estes não recebam documentos que se encontrem impressos em papel, oriundos de unidades jurisdicionais e administrativas vinculadas ao Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Ocorrendo a remessa de expediente em papel para a CGJ, os correspondentes servidores deverão devolver imediatamente ao remetente, em conformidade com o contido no provimento, prestando os esclarecimentos necessários.
Só serão recebidos, fora do sistema Intrajus os casos em que haja
inoperância técnica do sistema, cuja respectiva justificativa deverá constar no expediente formulado; aqueles casos em que, diante da natureza do objeto a ser encaminhado, restar manifestamente impossível a digitalização do material a ser encaminhado; e recepção/remessa de expedientes oriundos de outros órgãos e de pessoas que não estejam vinculadas ao Poder Judiciário de Alagoas.
A remessa/recebimento de expedientes em desatenção ao contido no provimento, deverá ser levada ao conhecimento do Corregedor-Geral de Justiça, para adoção das providências necessárias.
Os magistrados e servidores das unidades administrativas e jurisdicionais vinculadas ao 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Alagoas devem observar o contido na Resolução nº 09/2008 do TJ/AL, especialmente as disposições acerca da utilização da INTRAJUS.
Os responsáveis pelas unidades jurisdicionais e administrativas deverão solicitar, imediatamente, as respectivas habilitações e a de seus subordinados, caso ainda não realizadas, para efetiva utilização do sistema INTRAJUS.
A Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação - DIAT do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas oferecerá o suporte técnico necessário à utilização do Sistema INTRAJUS. O provimento entrará em vigor na segunda-feira, 02 (dois) de maio.
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Rosana Mendonça
Ascom CGJ













