Criminal 28/04/2011 - 12:48:13
João Beltrão tem habeas corpus preventivo negado pelo TJ/AL


 Malta Marques: “Vários fatores autorizam a custódia cautelar” Malta Marques: “Vários fatores autorizam a custódia cautelar” Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quarta-feira (27), negou habeas corpus preventivo em favor do ex-deputado João Beltrão Siqueira, que está sendo acusado de participação no assassinato de José Gonçalves da Silva Filho, conhecido como “cabo Gonçalves”. O crime aconteceu em maio de 1996.

     Ao impetrar o habeas corpus, a defesa de João Beltrão argumentou que caso seja preso, o mesmo sofreria constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir, por terem sido proferido contra ele decretos de prisão preventiva da 7ª e da 17ª Varas Criminais da Capital. O Ministério Público Estadual aditou denúncia contra o ex-parlamentar buscando responsabilizá-lo pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e emboscada.

     Os advogados afirmam ainda que embora os decretos de prisão tenham sido baseados na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, não existem fatos concretos que alicercem a prisão, que é caracterizada por eles como desnecessária e sem fundamentação.

     O magistrado que decretou a prisão de João Beltrão ressaltou em sua decisão que há indícios consideráveis que justificam a prisão, “sob pena de permanecer abalada gravemente a ordem pública, fazendo aflorar-se um sentimento de impunidade no seio da sociedade, que, numa reação em cadeia, aumenta a criminalidade , o sentimento da ausência do Estado e o descrédito da população no Poder Judiciário local”.

      Soltura poderia ameaçar a sociedade

     Para o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do habeas corpus, a necessidade da prisão encontra-se devidamente justificada, no que concerne à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal. “No caso, a prisão preventiva pode ser decretada como forma de coibir a reiteração de delitos, uma vez que, em tese, o paciente [João Beltrão] pode, se solto, voltar a delinquir. Assim, sua soltura pode ensejar grave ameaça no ao seio social e, por consequência, à ordem pública”, justificou o desembargador-relator.

     Malta Marques concluiu seu voto ressaltando que há fortes indícios que o crime teria sido praticado com a participação, à época, de três deputados estaduais, quando houve grande repercussão na sociedade alagoana, principalmente pela forma cruel com que o crime foi cometido. “A gravidade do delito, a forma como o crime foi executado, a periculosidade do paciente e a repercussão social, são fatores que, quando somados, autorizam a custódia cautelar”, finalizou.

     

      Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000644-6

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     Flávia Gomes de Barros

     Dicom TJ/AL