Câmara Cível 05/05/2011 - 12:04:26
Prefeitura deve fornecer cadeira de rodas a portador de deficiência
Paciente com quadro de paralisia cerebral tem direito à cadeira fornecida pela Prefeitura da Capital

Juiz convocado José Cícero da Silva: Juiz convocado José Cícero da Silva: "Mostra-se necessária a reforma da decisão" Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/AL), determinou ao Município de Maceió o fornecimento de uma cadeira de rodas adaptada a portador de paralisia cerebral e tetraparesia espástica.

     Em suas razões, o magistrado destacou que a questão sob análise trata de um dos mais elementares direitos constitucionais, o direito à vida digna. Sustentou que o ente público não deve questionar a necessidade da cadeira, uma vez que o especialista médico afirmou que o equipamento descrito é o que melhor atende as necessidades do enfermo.

     “Dessarte, sendo função do Poder Público garantir o acesso universal e igualitário dos cidadãos as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde, e tendo demonstrada a necessidade do incapaz utilizar a cadeira de rodas adaptada, mostra-se necessária a reforma da decisão proferida pelo juízo a quo”, destacou o Juiz Convocado.

     A Defensoria Pública do Estado de Alagoas interpôs recurso com o objetivo de que o Município de Maceió forneça uma cadeira de rodas adaptada Super Tilt com assento de 42 cm a portador de paralisia cerebral.

     Para tanto, alegou que a concessão do pedido evitaria a instalação de escaras e de novas deformidade, uma vez que o enfermo possui, também, um quadro de motor de tetraparesia espástica, com retardo acentuado no desenvolvimento psicomotor, instabilidade cervical e sem controle de seu tronco.

     A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (05).