Câmara Cível 06/05/2011 - 09:36:26
Agente de saúde não deve receber adicional de insalubridade


Desembargador Estácio Gama, relator do processo sobre pedido de adicional de insalubridade Desembargador Estácio Gama, relator do processo sobre pedido de adicional de insalubridade Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)

      O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou a sentença de primeiro grau que concedeu a Viviane Soares de Almeida o direito a receber adicional de insalubridade, a ser pago pelo município de Joaquim Gomes. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (5).

      Viviane Soares propôs uma ação de cobrança em face do município de Joaquim Gomes, sustentando ser ocupante do cargo de agente comunitário de saúde e detentora do direito de receber adicional de insalubridade dada a característica de sua atividade. “Inexistindo a legislação específica sobre a matéria, é inviável a possibilidade do pagamento do adicional pleiteado, o qual somente deve incidir a partir da legislação que vier a regulamentar as atividades insalubres”, sustentou o desembargador Estácio Luiz Gama.

      A existência de uma lei regulamentadora do adicional de insalubridade é condição necessária para a concessão da dita gratificação. “Não sendo suficiente para tanto a mera previsão genérica na lei instituidora do regime jurídico dos servidores municipais”. Disse o desembargador relator do processo justificando o não provimento do bem pleiteado em primeiro grau e julgando improcedente o pleito formulado pela autora.

     

     Matéria referente à Apelação Cível nº 2011.000956-9