Ceal deve manter fornecimeno de energia a empresa turística
Decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento está publica no Diário da Justiça desta sexta (5)
Desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do processo na Segunda Câmara Cível do TJ Caio Loureiro (Dicom/TJ)
A desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão do juízo de primeiro grau, determinando que a Companhia Energética de Alagoas (CEAL) mantenha o fornecimento de energia elétrica para Z N Exotic Paradise Hotels Ltda até que sejam revistos os valores da dívida confessada pela empresa.
“Caso haja a interrupção do fornecimento de energia elétrica […], o agravante sofreria risco de lesão grave e de difícil reparação, uma vez que não teria condições de manter um serviço de qualidade, deixando, consequentemente, de receber seus hóspedes, os quais geram a efetiva renda para pagamento de seu pessoal.”, salientou a desembargadora.
A Exotic Paradise recorreu da decisão que determinou a interrupção do fornecimento do serviço sustentando que o corte na energia elétrica, causada pelo não pagamento da dívida confessada, causaria prejuízos às suas atividades de hotelaria e hospedagem, como também aos seus empregados.
A empresa argumentou também que, mesmo pagando regularmente as faturas mensais, já existia uma ordem de serviço para interrupção do fornecimento do serviço, o que poderia acontecer a qualquer momento.
Elisabeth Carvalho finalizou acrescentando que o Código de Defesa do Consumidor veda a exposição do consumidor inadimplente a qualquer tipo de constrangimento, o que, neste caso, decorreria do corte do fornecimento energético, e a necessidade de manutenção da função social da empresa, garantida constitucionalmente. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (06).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.002389-9













