Câmara Cível 09/05/2011 - 12:48:52
Multa não deverá impedir licenciamento de veículo
Decisão foi tomada em sessão da Terceira Câmara Cível do TJ na manhã desta segunda-feira (9)

Eduardo Andrade: Eduardo Andrade: "Mantenho o mesmo entendimento da sentença por estar em harmonia com jurisprudência dominante" Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)

      A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve sentença do juízo de primeiro grau, determinando que o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – Detran conceda o licenciamento do automóvel de Ermano Lucio Arecco sem o pagamento de multa devida. O órgão julgou com base em entendimento já firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

      “Conforme sedimentado no Superior Tribunal de Justiça […], além de ser ilegal o condicionamento do licenciamento do veículo ao pagamento de multa, deve ser o infrator notificado para que possam ser assegurados a eles as garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF), o que não restou configurado nos autos”, explicou desembargador-relator do processo Eduardo José de Andrade.

      O Detran recorreu da sentença sustentando que houve legalidade na cobrança das multas de trânsito e informando que a exigência do pagamento das multas existentes para o licenciamento anual de veículos é imposição de Lei Federal. Porém, a jurisprudência dominante consolidou o entendimento quanto à ilegalidade desse tipo de cobrança.

      Vale mencionar que a decisão judicial não anulou a multa aplicada, apenas determinou a liberação do veículo. A multa poderá ser cobrada pela administração pública a qualquer tempo, dentro do prazo de validade.

     

      Matéria referente à Apelação Cível nº 2008.000417-4 julgada na sessão da Terceira Câmara Cível desta segunda-feira (09)