Geral 10/05/2011 - 12:57:13
Policial civil acusado de corrupção continua preso
Decisão do desembargador Orlando Manso está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça

Desembargador Orlando Manso, integrante da Câmara Criminal, relator do processo Desembargador Orlando Manso, integrante da Câmara Criminal, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liberdade provisória a Berenaldo de Souza Lessa Júnior, policial civil acusado dos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e violação do sigilo funcional.

     Para Orlando Manso, a manutenção da prisão do acusado está fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a periculosidade dos agentes e a gravidade do delito.

     Afirma, ainda, que a decretação da prisão que partiu da 17ª Vara Criminal da Capital não pode ser considerada ilegal, porque de acordo com a Lei nº 6.806/07, os atos processuais urgentes podem ser assinados por qualquer um dos juízes que componham aquela unidade judicial. A mesma lei assegura ainda, que os crimes referentes a organizações criminosas são de competência daquela vara criminal.

     “Quanto aos fundamentos do decreto da prisão preventiva, o mesmo é revestido de fundamentos que justifiquem a perpetração da medida cautelar”, asseverou.

     Berenaldo de Souza Lessa Junior, policial civil, foi preso acusado dos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e violação do sigilo funcional. De acordo com a defesa, a prisão não foi fundamentada e seria ilegal porque os juízes que a determinaram não analisaram e expuseram os motivos pelo qual a conduta do policial poderia atrapalhar a instrução criminal, bem como arriscar a aplicação da lei penal.

     Sustentam, além disso, que fatores como primariedade, endereço fixo e profissão idônea do réu, não foram levadas em consideração pelo magistrado que determinou a prisão preventiva e que a decretação da prisão seria nula, porque foi assinada por dois dos juízes que compõem a 17ª Vara Criminal da Capital , quando se faz necessário a assinatura de no mínimo três juízes.

     A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (10).

     

     Matéria referente ao processo 2011.002225-1