Decisão 18/05/2011 - 13:50:41
Justiça mantém prisão de acusados de homicídio em Palmeira dos Índios


Otávio Leão Praxedes, desembargador-relator do habeas corpus Otávio Leão Praxedes, desembargador-relator do habeas corpus Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a prisão preventiva de José Rosendo Sembém e Gilberto Fernandes Bispo acusados de participação no homicídio que vitimou Jair Gomes de Oliveira em 22 de novembro de 2010 na cidade de Palmeira do Índios. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (16).

     Os advogados dos acusados argumentam que consta no relato que o crime foi praticado por duas pessoas que estavam em uma motocicleta e que a pessoa que estava na garupa teria sido responsável pelos tiros e o condutor auxiliou na fuga. Com relação a isto, questionaram sobre a possibilidade de quatro pessoas terem sido presas por envolvimento no crime, já que o veículo usado teria sido uma motocicleta e haverem mais três acusados de cometer o mesmo crime.

      Além da processo de homicídio em Palmeira dos Índios, José Rosendo responde na Justiça por dois outros crimes.“Verifiquei que o acusado José Rosendo Sembém está respondendo processos na 11ª e 16ª Vara criminal da Capital”, argumentou o desembargador Otávio Leão Praxedes.

     A defesa ainda acrescentou que o acusado de ser autor intelectual do crime, Fernando Carlos Medeiros, teve a prisão preventiva revogada e requer, diante disto, a extensão do acórdão que concedeu a revogação da prisão para que seja preservado o princípio de igualdade.

     “Por outro lado, embora não constem outros processos em desfavor do acusado Gilberto Fernandes Bispo é imperioso ressaltar que o motivo que o motivo pelo qual foi concedida a liberdade ao réu, Fernando Carlos Medeiros, decorreu da inexistência de fatos novos que ensejassem uma nova prisão”, sustentou o desembargador Otávio Leão Praxedes. Fernando Carlos Medeiros encontrava-se em liberdade durante toda fase de investigação.

      Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.002543-9

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     Juliete Alves

     Dicom TJ/AL