Decisão 19/05/2011 - 13:50:14
Câmara Criminal mantém preso acusado de estuprar menor
Em primeira instância o réu já havia sido condenado há sete anos de reclusão

Decisão da Câmara Criminal manteve preso acusado de estuprar menor Decisão da Câmara Criminal manteve preso acusado de estuprar menor Caio Loureiro

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão tomada durante a sessão realizada nesta quarta-feira (18), negou a concessão do habeas corpus em favor de Cícero Romão da Silva, acusado de estuprar uma menor no município de Porto Real do Colégio.

     A defesa de Cícero Romão impetrou o habeas corpus alegando que o acusado permaneceu em liberdade durante todo o período da instrução criminal, e que sua liberdade teria sido tolhida com base em depoimentos colhidos em audiência realizada após a sentença condenatória. Afirma ainda o defensor que Cícero é um homem trabalhador, com dois filhos dependentes e que o decreto de prisão não possui fundamentação.

     Informações prestadas pelo juiz de Porto Real do Colégio dão conta de que Cícero Romão foi condenado à pena de reclusão de sete anos pela prática de crime de estupro e que decretou a sua prisão baseado no depoimento da vítima.

     Em seu parecer, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) opinou pela denegação do habeas corpus, pela gravidade da ação praticada pelo acusado e seus familiares após o julgamento do crime, o que acarretaria inegavelmente a intranquilidade de todos, necessitando que medidas urgentes e drásticas sejam tomadas para a garantia da ordem pública.

     Acusado encontra-se foragido

     Para o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, o fato de Cícero encontrar-se atualmente foragido alicerçaria a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

     “A vítima procurou o magistrado para comunicar que populares lhe disseram na rua que o acusado poderia matá-la se a mesma não deixasse a cidade de Porto Real do Colégio. Percebe-se facilmente que ao ver-se condenado em primeiro grau, o acusado tenta furtar-se à condenação através de intimidações e ameaças à vítima, o que atenta contra a estabilidade da ordem pública”, concluiu o desembargador-relator.

     Também participaram do julgamento os desembargadores Otávio Leão Praxedes, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e Edivaldo Bandeira Rios, que acompanharam unanimemente o voto do desembargador Malta Marques.

     

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