Criminal 20/05/2011 - 10:38:45
Acusado de assaltar terminal de auto-atendimento permanece preso


Decisão unânime foi tomada pela Câmara Criminal do TJ Decisão unânime foi tomada pela Câmara Criminal do TJ

      Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de habeas corpus em favor de Sidney dos Santos, preso desde outubro de 2010 , acusado de participar de assalto ao terminal de auto-atendimento do Banco do Brasil localizado na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte.

      De acordo com o processo, dez indivíduos, entre eles Sidney dos Santos, retiraram o terminal eletrônico e subtraíram a quantia de R$ 179 mil. Em seguida, abandonaram o terminal na Ladeira do Catolé, no município de Satuba.

      A defesa de Sidney dos Santos impetrou o habeas corpus alegando que haveria excesso de prazo na prisão, visto que foram ultrapassados o prazo de 81 dias sem que a instrução criminal tenha sido concluída.

      Para o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator do processo, vale destacar que para que o excesso de prazo esteja configurado como constrangimento ilegal, é necessário que ele exorbite os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo cada situação examinada de forma individual, analisando-se suas especificidades.

      “O processo principal que se desenvolve em desfavor do paciente [Sidney dos Santos] possui pluralidade de réus (dez acusados com advogados distintos) e que contribui sobremaneira para retardar o encerramento do processo, havendo a necessidade de vasta produção probatória”, evidenciou Bandeira Rios.

      Assim, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, consideraram que o excesso de prazo na prisão não extrapola os limites da razoabilidade e que não retrata descaso com o bom andamento do processo e da ação penal, e por estas razões negaram o habeas corpus.

     

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.001993-1