Policial civil acusado de tentativa de homicídio vai a júri popular
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantém pronúncia do acusado Anselmo Bertoldo da Silva
Otávio Praxedes: Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)
Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), tomada durante sessão realizada na última quarta-feira (25), manteve a decisão de 1º grau que pronunciou o policial civil Anselmo Bertoldo da Silva pelo crime de tentativa de homicídio. Anselmo é acusado de atirar em um veículo em movimento, após uma manobra brusca, e ter atingido o motorista, que encontrava-se com o filho de 12 anos também dentro do veículo.
“O juiz singular se convenceu acertadamente que, ao menos por ora, os depoimentos colhidos em meio ao processo, bem como as demais provas colacionadas, são suficientes para servir de base à pronúncia”, concluiu o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do recurso criminal, ao prolatar seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes do órgão julgador.
De acordo com a denúncia, no dia 06 de abril de 2008, em frente a um posto de combustíveis no Vergel do Lago, em Maceió, Anselmo Bertoldo, policial civil, desferiu tiros de arma de fogo contra o veículo de Alex Sandro Oliveira Santos, atingindo-o com um tiro no ombro. A vítima estava acompanhada de seu filho menor de idade e teria dado um “cavalo de pau” nas proximidades do posto. Incomodado, o policial sacou a arma e deu voz de prisão ao motorista. Como o mesmo não parou o veículo, Anselmo começou a atirar.
A defesa do policial Anselmo, no recurso criminal, alega que o acusado teria agido no estrito cumprimento do dever legal, por estar diante de uma situação de flagrância delituosa, motivo pelo qual deveria ser sumariamente absolvido.
“Não há elementos seguros da caracterização do estrito cumprimento do dever legal. Isso porque, no mínimo, é mesmo possível que o réu tenha agido em excesso, ao ter, por suposto, deflagrado os disparos de arma de fogo na direção do veículo, já que, mesmo que alegue tê-lo feito em direção aos pneus, não fornece segurança exigível”, pontuou o relator do recurso, desembargador Otávio Praxedes.
Também participaram do julgamento os desembargadores Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, José Carlos Malta Marques e Edivaldo Bandeira Rios.
Matéria referente ao Recurso Crime nº 2011.000929-1













