Segunda Câmara Cível julga mais de nove mil processos em um dia
Desembargador Estácio Gama explicou que julgamento em bloco prioriza a celeridade processual Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
Uma marca histórica na quantidade de processos julgados em apenas um dia. Na última segunda-feira (30), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), composta pelos desembargadores Estácio Luiz Gama de Lima, Elisabeth Carvalho Nascimento e Pedro Augusto Mendonça de Araújo, julgou mais de nove mil processos referentes a apelações cíveis em processos de Ações de Execução Fiscal da Dívida Ativa do Município de Maceió.
O Município de Maceió interpôs as apelações cíveis inconformado com a sentença do juiz da 15ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Municipal, que julgou extinto os processos com resolução do mérito, pelo instituto da prescrição, de acordo com o Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional.Os milhares de processos foram analisados durante ações do Programa Integrar, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na 15ª Vara, onde foram sentenciados cerca de 90 mil processos dos quase 200 mil em tramitação na unidade judiciária.
Inconformada com a decisão, a Procuradoria Geral do Município (PGM) interpôs as apelações, argumentando que houve cerceamento de defesa em virtude da não concessão de carga aos procuradores municipais e da prolação de uma única sentença para diversos processos.
Forma de julgamento não é inédita
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, presidente da Segunda Câmara Cível, esclareceu que as ações de execução fiscal foram julgadas de forma conjunta e que o acórdão proferido para as mesmas também será conjunto, pela identidade de pedidos, de fundamentos e de fase processual.“Sobre essa forma de julgamento conjunto e plural, assevero não ser ela inédita nos Tribunais brasileiros. Pelo contrário, é uma medida já utilizada por diversas Cortes, na qual se privilegiam a economia e a celeridade processual, tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionado favoravelmente acerca de seu emprego”, explicou o desembargador Estácio Gama.
Ao final do julgamento, os desembargadores acordaram em tomar conhecimento dos recursos para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada pelo juiz de 1º grau.
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Flávia Gomes de Barros
Dicom TJ/AL













