Criminal 03/06/2011 - 10:20:21
Mantida sentença de acusado de estuprar menor em Porto Calvo


José Carlos Malta Marques, relator do processo apreciado pela Câmara Criminal José Carlos Malta Marques, relator do processo apreciado pela Câmara Criminal Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)

      À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada na última quarta-feira (01), negou provimento à apelação criminal interposta pela defesa de Fernando Nemésio dos Santos, condenado pelo juiz da comarca de Porto Calvo pelo crime de estupro com violência presumida. A vítima era uma menor de 14 anos à época.

      “Apenas em casos excepcionais o réu pode demonstrar que a vítima tinha pleno conhecimento e vontade do que fazia. Cremos pelos depoimentos acostados aos autos ter sido a menor induzida com mimos e presentes para manter relações sexuais com o apelante [Fernando Nemésio]”, concluiu em seu voto o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo.

      De acordo com o depoimento da menor, em julho de 2003, Fernando Nemésio começou a lhe paquerar, prometendo, caso ficasse com ele, dar-lhe um celular, roupas e separar-se da mulher, colocando-a numa casa. A vítima passou a namorar o acusado e este passou a lhe dar dinheiro, roupas, maquiagens, pagando cabeleireira e demonstrando ter ciúmes quando algum homem se aproximava da menor. Após um tempo, o acusado teve relações sexuais com a vítima, que veio a engravidar. Fernando teria comprado dois comprimidos Citotec e dado para a vítima, objetivando que a mesma abortasse a criança.

      O relator do processo explicou que em casos deste tipo, a palavra da vítima, sendo coerente e coincidente com as demais provas, é especialmente valorizada, para efeito de embasar um juízo de certeza, acerca da realidade fática.

      “Percebe-se que a declaração da vítima é coerente quando aponta o apelante como a pessoa com quem manteve conjunção carnal, o que foi confirmado pelos depoimentos das testemunhas chamadas ao processo”, explicou Malta Marques em seu relatório, ressaltando que a questão da aplicação da violência presumida quanto à idade da vítima ainda não é pacífica nos tribunais, como na doutrina.

     

     Matéria referente a Apelação Criminal nº 2010.006949-0