Geral 07/06/2011 - 11:44:08
Acusado de estelionato e adulteração de veículos continua preso
Decisão do desembargador José Carlos Malta está publica no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira

José Carlos Malta: José Carlos Malta: "evidências de que acusado, em liberdade, pode cometer novos ilícitos" Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de José Nilton Barros, preso sob acusação da prática de estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo, extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, furto qualificado e outros crimes. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (06).

     O magistrado negou o pedido de liberdade, fundamentado na informação dos autos, de que o acusado teria se furtado de prestar esclarecimentos sobre os fatos a ele atribuídos, colocando em risco a aplicação da lei penal. Afirmou, ainda, que recaem sobre José Nilton, indícios contundentes da autoria e materialidade dos crimes.

     Sob as alegações da defesa para a concessão da liberdade, assegurou que a análise delas deve ser deixada para o julgamento do mérito e não para este momento processual.

     “Resta comprovado, ainda, o periculum in mora, caracterizado pela alta probabilidade de reiteração delituosa, mostrando-se evidente que em liberdade o denunciado estará respaldado a cometer novos ilícitos penais em detrimento da integridade física e patrimonial de cidadãos e da paz social”, asseverou Malta Marques.

     José Nilton Barros encontra-se preso desde o dia 20 de abril deste ano, pela suposta prática dos crimes de estelionato, formação de quadrilha ou bando, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, prevaricação, extorsão mediante sequestro, associação ao tráfico de drogas e receptação.

     A defesa entrou com pedido de liberdade provisória, alegando que não foram preenchidos os requisitos legais para a decretação da prisão. Sustentam que o direito à defesa foi cerceado ante a ausência de apreciação do pedido de liberdade provisória. Defendem, ainda, a nulidade do processo, uma vez que José Nilton, policial militar, deveria ter sido citado por meio de seu superior hierárquico.

     

     

     Matéria referente ao habeas corpus nº 2010.000348-5