Corregedoria 09/06/2011 - 15:44:59
CGJ publica provimento reestruturando Central de Mandados


     Com o objetivo de compilar as regulamentações existentes acerca do funcionamento das Centrais de Mandados, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou o provimento nº 16 no Diário da Justiça Eletrônico.

     A forma e os prazos para cumprimento de mandados judiciais pelos oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, bem como a instalação das Centrais de Mandado também foram temas abordados do provimento.

     Seguindo as metas e objetivos traçados para o biênio 2011/2012, constantes no Plano de Gestão Estratégica da CGJ e diante a premente necessidade de tornar mais eficiente o cumprimento de mandados e ordens judiciais emitidos

     pelas unidades jurisdicionais, o Corregedor busca a reestruturação das centrais de mandados.

      Disposições Preliminares e Estrutura Organizacional

     De acordo com o provimento, fica proibido, sob pena de responsabilidade, o cumprimento de quaisquer mandados gerados diretamente pelos cartórios judiciais sem que passem pelas Centrais de Mandados, onde instaladas, salvo autorização prévia da Corregedoria-Geral da Justiça, ou, ainda, nos casos ressalvados.

     As Centrais de Mandados, órgãos de gerenciamento, coordenação, fiscalização e supervisão das atividades dos oficiais de justiça no desempenho de suas funções, são subordinados à Corregedoria-Geral da Justiça. A estrutura organizacional é composta por juiz de direito supervisor; chefe de secretaria e correspondente substituto; oficiais de justiça e servidores auxiliares. A Central de Mandados será dirigida por um juiz de direito supervisor, auxiliado pelo chefe de secretaria e respectivo substituto, todos designados pelo Corregedor-Geral da Justiça.

     O juiz de direito supervisor será escolhido dentre os magistrados titulares em efetiva atuação no foro da Comarca, designado pelo Corregedor-Geral da Justiça.

     O chefe de secretaria e o chefe de secretaria-substituto serão escolhidos nos moldes da legislação vigente, preferencialmente, dentre os oficiais de justiça com exercício na Comarca, podendo ser outro servidor, em caso de recusa de todos os oficiais de justiça na comarca existentes.

     Os oficiais de justiça, o chefe de secretaria e o respectivo substituto, além dos servidores lotados na Central de Mandados estão imediatamente subordinados ao respectivo Juiz de Direito Supervisor.

      Fiscalização das Atividades

     A coordenação e a fiscalização das atividades dos oficiais de justiça serão efetuadas ordinariamente pelo respectivo chefe de secretaria da central de mandados, ou extraordinariamente, por denúncia ou reclamação das partes ou de qualquer pessoa interessada, e ainda, por determinação do Corregedor-Geral da Justiça; do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; do juiz de direito supervisor da Central de Mandados; do juiz de direito superintendente (ou diretor) do Foro; e do juiz de direito ou do juiz substituto que preside os feitos.

     Verificada a existência de irregularidades no serviço, o chefe de secretaria da Central de Mandados ou seu substituto legal deverão adotar, de forma imediata, as providências necessárias à efetivação do serviço, apresentando relatório circunstanciado dos fatos ao juiz de direito supervisor e, se for o caso, ao Corregedor-Geral da Justiça, para os devidos fins, sob pena de responsabilização por omissão.

     O relatório será arquivado na Central de Mandados em pasta própria, preferencialmente em meio eletrônico, para fins de controle e avaliação.

      Juiz de Direito Supervisor

     São atribuições do juiz de direito supervisor, precipuamente, zelar pela aplicação do provimento e analisar as solicitações dos juízes de direito e juízes substitutos, no que se refere à distribuição de mandados por direcionamento;

     aceitar ou não os mandados reputados urgentes pelos Magistrados; fiscalizar os servidores integrantes do quadro interno da Central de Mandados, bem como dos respectivos oficiais de justiça e analisar os pedidos de prorrogação de prazo para cumprimento de mandados.

     Ao Chefe de Secretaria da Central de Mandados compete prestar apoio direta e imediatamente aos Juízes de Direito e Substitutos; gerenciar e supervisionar as atividades dos oficiais de Justiça, a distribuição de mandados, bem como o cumprimento das normas de serviço atinentes à espécie; gerenciar o zoneamento e lotação dos oficiais de justiça nas respectivas zonas; receber e registrar as representações, as reclamações, e as solicitações das partes e de qualquer pessoa interessada, registrando-as em livro próprio e, submetendo-as à posterior apreciação do juiz de direito supervisor; determinar as providências operacionais e administrativas necessárias à solução dos problemas existentes; representar ao Corregedor-Geral da Justiça a ocorrência de faltas e irregularidades dos oficiais de justiça, para as providências cabíveis; elaborar os relatórios da respectiva Central de Mandados, bem como os de produtividade, de qualidade e de desempenho dos oficiais de justiça; elaborar a escala de férias dos oficiais de Justiça e dos Servidores da Justiça lotados na respectiva Central de Mandados, devendo, submetê-la à apreciação do Corregedor-Geral da Justiça;elaborar a escala de plantão dos oficiais de Justiça, de conformidade com as regras previstas no provimento; expedir e assinar, em caso de demora injustificada no cumprimento dos mandados, as notificações para os oficiais de Justiça; efetuar de ofício ou por determinação dos juízes de direito, a busca de mandados e outros documentos extraviados

     durante a fase de cumprimento, diligenciando para sua restauração, nos respectivos Cartórios, quando necessário; suspender a distribuição de mandados a oficial de Justiça, quando necessário;dirimir os casos omissos, pertinentes às atividades dos oficiais de justiça; administrar o material da Central de Mandados; devolver às Secretarias Judiciais os mandados com defeitos que impeçam seu cumprimento e que estejam em desacordo

     com disposições legais e/ou regulamentares e notificar os servidores responsáveis pelas secretarias judiciais, para fins de recolhimento de mandados cumpridos que se encontrem na respectiva Central.

      Servidores Auxiliares

     Serão atribuições dos servidores lotados na Central de Mandados receber, registrar, distribuir e controlar os mandados e as diligências; atender às partes ou a qualquer pessoa interessada, quando do não cumprimento dos mandados no prazo legal, para promover o registro de representação ou reclamação contra o oficial de justiça responsável; receber e conferir os mandados oriundos dos cartórios, exarando aceite na guia de “Carga/Remessa” e promovendo o recebimento eletrônico dos mandados; conferir e entregar os mandados aos oficiais de justiça, mediante recibo gerado pelo SAJ e/ou através da Remessa Eletrônica; receber e conferir os mandados devolvidos pelos oficiais de Justiça; registrar a baixa dos mandados e sua avaliação; separar os mandados parcialmente cumpridos ou acompanhados de reclamações dos jurisdicionados, para efeito de supervisão; zelar pela boa conservação dos mandados, livros, equipamentos, documentos e materiais sob sua responsabilidade; verificar, diariamente, o cumprimento das escalas de plantão; receber, expedir, registrar e distribuir documentos e correspondências inerentes à atividade da Central de Mandados; exercer as atividades pertinentes que lhes forem determinadas pelo Chefe de Secretaria.