Anulada eleição da mesa diretora da Câmara de Olho d'Água do Casado
Decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça está publicada no Diário de Justiça Eletrônico
Desembargador Pedro Augusto Mendonça, integrante da Segudna Câmara Cível do TJ Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), anulou a eleição de 2010 para composição da mesa diretora da câmara de vereadores do município de Olho d'Água do Casado. O pleito foi considerado ilegal por ter ocorrido antes da data prevista em lei municipal.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o que versa na lei municipal, onde se institui que a renovação da mesa diretora da Casa Legislativa seja feita no dia 15 de fevereiro. E, nesse caso, a câmara de vereadores realizou o pleito em 22 de dezembro de 2010, o que levou o relator do processo a decidir pela anulação a eleição e pela realização de um novo pleito com a devida observância às leis municipais.
“O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, dado que os atos da mesa diretora escolhida em uma eleição nula não gozarão de validade”, defendeu Pedro Augusto Mendonça.
José Alberto de Oliveira e outro entrou com pedido de nulidade da eleição, alegando que a câmara de vereadores do município de Olho d'Água do Casado antecipou as eleições da mesa diretora para o biênio 2011/2012, violando a lei orgânica do Município e e o Regimento Interno da casa legislativa.
Em primeiro grau, o juiz havia negado o pedido de anulação do ato administrativo que formalizou a eleição da mesa diretora.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (14)
Matéria referente ao processo nº2011.002651-0













