Câmara Cível 05/07/2011 - 12:24:43
Primeira Câmara Cível julga 184 processos numa única sessão


Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível, durante sessão no Pleno do TJ Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível, durante sessão no Pleno do TJ Caio Loureiro (Dicom/TJ)

      O desembargador Alcides Gusmão da Silva destacou a importância da 19ª sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), após divulgação do balanço da sessão ordinária, quando foram julgados 184 processos, dos quais 165 processos pautados para a sessão e 19 levados em mesa. A Primeira Câmara é composta pelos desembargadores Tutmés Airan de Albuquerque Melo (presidente da câmara), Alcides Gusmão da Silva e Washington Luiz Damasceno Freitas.

      “A sessão adquiriu certo destaque por ser a última do primeiro semestre e pelo esforço realizado pelos três desembargadores componentes da aludida Câmara no sentido de julgar o maior número possível de processos, acolhendo a expectativa dos jurisdicionados em terem o mais célere possível os julgamentos de suas demandas”, pontuou o desembargador Alcides Gusmão, referindo-se à sessão, realizada no Pleno do TJ, antes do recesso do Judiciário.

      Dentre os processos, a Primeira Câmara Cível prestou jurisdição à Apelação Cível nº 2011.002017-8, de relatoria do desembargador Alcides Gusmão, com origem na Comarca de Traipu, interposta por José Alves dos Santos e Maria da Anunciação de Farias Filho. Os desembargadores reformaram decisão do juízo de primeiro grau, concedendo aos apelantes a retomada de posse do lote nº 22, pertencente ao Assentamento PA Riachão, localizado no Município de Traipu.

      O lote, fruto de doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), havia sido vendido pelos apelantes a Maria Márcia da Silva Ferreira, que não efetuou o pagamento. A posse daquela parcela de terra foi devolvida a José Alves e Maria da Anunciação, já que ficou comprovado no processo, por meio de documentos, que Maria Márcia ocupou irregularmente a área destinada à reforma agrária, que deveria estar sendo objeto de assentamento da família de José Alves e Maria da Anunciação.

      No entanto, o desembargador-relator explicou que, por previsão constitucional, este tipo de imóvel não pode ser negociado, sem anuência do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), antes do prazo de 10 anos, por isso, determinou que fossem oficiados o referido instituto e o Ministério Público e extraindo-se as peças necessárias, a fim de serem tomadas as providências cabíveis.