Mantido ponto eletrônico de fiscais de tributo de Maceió
Decisão da Presidência do Trigunal de Justiça está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (07)
Desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Tribunal de Justiça Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, suspendeu decisão liminar de segundo grau, mantendo o estabelecimento do ponto eletrônico dos fiscais de tributo da Secretaria Municipal de Finanças de Maceió. A Associação do Fisco de Maceió (ASFIM) havia entrado com mandado de segurança pedindo pela suspensão da portaria que determinou o controle da frequência dos funcionários.
De acordo com o desembargador-presidente, o registro de ponto eletrônico busca dar efetividade aos princípios da eficiência e moralidade, deveres constitucionais da administração pública. A não aplicação do controle da frequência pode comprometer a ordem pública e prejudicar a normalidade das atividades da instituição.
“Incumbe ao administrador público, no exercício de seu poder-dever hierárquico, promover a estruturação e organização dos órgãos e entidades, realizando o controle de assiduidade e pontualidade dos agentes públicos”, asseverou.
O ente público entrou com incidente contra liminar que suspendeu a portaria nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Finanças, onde ficou determinado o registro de chegada, duas vezes por semana, dos fiscais de tributo da instituição. Entre outras alegações, defendeu que o ponto eletrônico resguarda os princípios da materialidade, isonomia e eficiência, atendendo aos preceitos da Constituição Federal.
Em primeiro grau, o magistrado havia mantido a portaria em vigor. Ao entrar com recurso em segunda instância, a ASFIM teve seu pedido de suspensão da portaria deferido. Inconformado, o Município de Maceió entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão.
Matéria referente à Suspensão de Execução de Liminar nº 2011.003834-0













