Geral 08/07/2011 - 08:59:28
TJ reformula decisão sobre cobrança indevida de fatura de cartão
Decisão da desembargadora Nelma Padilha está publicada no Diário da Justiça Eletrônico

Nelma Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas Nelma Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)

     A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou a decisão do juiz de primeiro grau que havia condenado o Banco Citicard S/A por suposta prática de danos morais contra Maria da Piedade Jacinto Paiva, que não comprovou ter quitado a dívida com o banco. Com a nova decisão cabe a cliente o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

     A magistrada entendeu que não subsiste a alegação de que o Banco Citicard S/A tenha praticado cobrança indevida contra sua cliente para que seja indenizada. “A prova é, pois o instrumento para a formação do convencimento ou a convicção do juiz sobre a inexistência dos fatos alegados, o que, no caso em tela, não aconteceu”, argumentou a desembargadora Nelma Padilha.

     Maria da Piedade afirmou que recebeu do banco a fatura de julho de 2009 acrescida de cobrança da parcela referente ao mês de junho que assegurou ter sido devidamente quitada. A parte alega ter deixado de receber em casa as faturas de cartões de crédito por dois meses, quando entrou em contado com o banco para que os valores das faturas fossem repassados e após efetuou os respectivos pagamentos.

     O juiz de primeira instância havia condenado o Banco Citicard S/A ao pagamento de trinta vezes o valor da suposta cobrança, bem como à devolução do valor e o pagamento das custas processuais.

     A decisão foi proferida em sessão desta quinta-feira (07)