TJ nega habeas corpus a acusado de homicídio preso em SP
Decisão do desembargador José Carlos Malta Marques está publicada no Diário da Justiça Eletrônico
Em decisão monocrática publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (14), o desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o habeas corpus com pedido de liminar em favor de Genival dos Santos Silva, acusado de homicídio.
A defesa do acusado acredita que ele está sofrendo constrangimento ilegal com a manutenção da prisão, pois não se encontram preenchidos os requisitos capazes de possibilitar a decretação da preventiva, uma vez que possui residência e trabalhos fixos, não apresenta risco à sociedade e está sendo prejudicado em seu direito de locomoção. Afirmam ainda que a prisão está se dando por mais tempo que o permitido por lei.
De acordo com as informações do juiz da 9ª Vara Criminal da Capital, onde o processo tramita, Genival dos Santos responde pelo crime de homicídio, e que várias medidas foram tomadas para localizar o acusado e proceder à sua citação, mas todas as tentativas foram frustradas. Por este motivo, suspendeu a ação penal e o prazo prescricional, além de decretar a prisão preventiva fundamentada na garantia da aplicação da lei penal.
O magistrado esclareceu ainda que Genival dos Santos encontra-se preso no Estado de São Paulo, desde julho de 2007, pelo crime de receptação, extorsão e posse irregular de arma de fogo.
“De acordo com os termos da decisão segregatória, explicitados na prestação de informações concedidas pelo magistrado, há fortes indícios de autoria em desfavor do paciente, além de que não fora localizado para responder à ação penal, causando dúvidas quanto à real aplicação da lei penal. Além disso, a prisão do paciente só foi possível em virtude da prática de outros crimes”, concluiu o desembargador José Carlos Malta ao negar o pedido de liminar.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.003285-0













