Varas digitalizadas receberão petições em mídias óticas
A determinação foi feita pela presidência do TJ/AL por meio do ato normativo nº 49
Por enquanto, a recomendação vale para as varas da Fazenda Municipal e varas de Execução Fiscal Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
A partir da próxima segunda-feira (01), a Central Provisória de Digitalização de Autos receberá petições exclusivamente por mídias ópticas não regraváveis (CD-ROM / DVD-ROM). A medida atende ao ato normativo nº 49, de 13 de julho do corrente ano, editado pela presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Por enquanto, a recomendação vale para as varas da Fazenda Estadual e varas de Execução Fiscal (16ª, 17ª, 18ª e 19ª varas Cíveis), que estão totalmente digitalizadas.
De acordo com o ato normativo, o recebimento das mídias somente ocorrerá com a apresentação de termo de responsabilidade, preenchido e assinado pelo portador na própria mídia em duas vias.
Em caso de advogados, defensores ou procuradores não possuírem certificados digitais compatíveis ou aparelhos que permitam a digitalização das peças processuais, os servidores da Central de Digitalização poderão realizar a digitalização das peças, mediante recolhimento prévio e obrigatório das custas processuais.
A determinação atende os padrões definidos na Resolução do TJ/AL nº 9, de 5 de abril de 2011 e no Ato Normativo nº 26, de 1 de abril de 2011.
Certificado Digital
A Comissão de Virtualização do TJ/AL recomenda que os advogados adquiram a certificação digital, ferramenta indispensável ao peticionamento eletrônico, que garante a autenticidade da assinatura virtual mediante código. “O certificado digital facilita a vida do advogado”, explica o diretor-adjunto da Diretoria-adjunta de Tecnologia da Informação (DIATI), José Baptista.
A comissão disponibilizou um manual que explica como realizar o peticionamento virtual. O manual pode ser acessado pelo Site da Virtualização.













