O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador James Magalhães de Medeiros determinou, por meio do Provimento n° 26, de 1º de agosto de 2011, publicado nesta terça-feira (02), no Diário da Justiça Eletrônico, a utilização obrigatória e exclusiva do sistema de intercâmbio eletrônico de informações do Sistema BACENJUD, no âmbito das unidades judiciárias de 1º Grau.
O Provimento considera as diretrizes constitucionais consubstanciadas nos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, bem como os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A determinação foi publicada de acordo com o que estabelece o Conselho Nacional de justiça (CNJ), acerca dos sistemas eletrônicos, objetivando o intercâmbio de informações para o alcance da celeridade da prestação jurisdicional e para o efetivo cumprimento das decisões judiciais, considerando o disposto nas Leis nº 11.280/2006 e nº 11.419/2006, que versam sobre a comunicação oficial de atos processuais por meios eletrônicos.
O Provimento também considera a preferência legal, no sentido de que a constrição judicial recaia sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como também as inovações introduzidas por força da Lei Federal n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006, que prevê a possibilidade de realização de penhora de numerário por meio eletrônico, desde que obedecidas as normas de segurança e critérios uniformes, a serem instituídos pelos Tribunais.
Com isso, a Corregedoria resolve estabelecer, no âmbito das unidades jurisdicionais de 1º Grau, a utilização, obrigatória e exclusiva, do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário denominado “BACENJUD”. Pressupõe-se para a utilização do sistema a rigorosa observância do regulamentado do provimento n. 26 e no manual que se encontra no ícone “BACENJUD”, constante no link da Corregedoria Geral da Justiça (ww.tjal.jus.br/corregedoria/).
Também é necessário o cadastramento prévio dos magistrados e servidores por intermédio dos “masters”, designados pela Diretoria-Adjunta de Tecnologia da Informação – DIATI, e que cada um deles tenha uma senha exclusiva, pessoal e intransferível, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal.
Emanuelle Oliveira
Ascom - CGJ













