Mantido no Sertão júri de acusado de homicídio qualificado
TJ julgou improcedente ação declaratória de ilegalidade da greve dos agentes penitenciários
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) indeferiu, por unanimidade de votos, o pedido de desaforamento do julgamento de José Zieli Vieira de Queiroz, acusado de crime de homicídio qualificado em Santana do Ipanema, Sertão.
Os desembargadores integrantes do TJ concordaram com o voto do desembargador Otávio Praxedes de que não houve apresentação de argumentos consistentes para justifricar a transferência do julgamento.
"Não ficou satisfatoriamente comprovado nos autos a ocorrência de fatos que possam influenciar na imparcialidade do júri", argumentou o desembargador-relator Otávio Leão Praxedes, em sessão na manhã desta terça-feira (23).
Indeferimento de ação declaratória de greve
O Pleno do Judiciário estadual também julgou improcedente a ação declaratória de greve proposta pelo Estado de Alagoas em desfavor do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas (Sindapen).
O relator do processo referente à ação declaratória proposta pelo Governo do Estado foi o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, que tinha votado pelo deferimento da referida ação.
A sessão plenária foi presididada pelo desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).













