Decisão 30/08/2011 - 09:03:20
Diretor aposentado não tem direito a equiparação salarial
Servidor do Legislativo de São Miguel tinha embasado pedido em lei municipal já revogada

Eduardo de Andrade: “Não restou comprovado o direito líquido e certo do apelante.” Eduardo de Andrade: “Não restou comprovado o direito líquido e certo do apelante.” Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve decisão de primeiro grau, negando a Maurival Barnabé Silva, diretor de Secretaria aposentado da Câmara Municipal de São Miguel dos Campos, equiparação salarial de seus proventos ao do cargo de secretário de administração. O servidor alegara possuir o direito conforme disposição de lei municipal, mas o cargo ao qual ele busca equiparação é o de secretário de administração, não havendo comprovação de que sua função é correspondente.

     Maurival Barnabé sustentou possuir direito líquido e certo à equiparação de acordo com a lei municipal nº1/73, que, inclusive, já fora revogada por outra lei municipal, a lei nº 4/2008. Alegou ainda que por meio da lei municipal 1.126/02, houve uma alteração nos vencimentos dos cargos comissionados do executivo municipal, passando o cargo de secretário de Administração a receber R$ 2.500,00.

     Nova alteração foi feita pela lei municipal 1.165/04, passando a remuneração da função a R$ 3.900,00. No entanto, pela lei 1.126/02, o cargo em questão é o de e secretário da administração, não sendo possível confirmar que a função corresponde ao cargo de secretário geral da administração.

     Além disso, a Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     “Percebe-se, assim, que a pretensão do apelante encontra obstáculo na Constituição Federal, e a norma de lei municipal que serve de fundamento para o seu pedido (art. 6º, da lei nº 1/73), além de já ter sido revogado, não evidencia que o cargo ao qual o autor pleiteia a equiparação de vencimento (secretário de administração) é o mesmo cargo cuja equiparação foi prevista na revogada norma municipal (secretário geral de administração)”, salienta o desembargador-relator Eduardo José de Andrade.

     Os desembargadores integrantes do órgão concluíram que o direito líquido e certo necessário à concessão do pedido não foi comprovado.

     

     Matéria referente à Apelação Cível nº 2010.002062-5, julgada na sessão da Terceira Câmara Cível desta segunda-feira (29)

     

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     Rivângela Santana

     Dicom - TJ/AL