Conselho abre processo disciplinar contra dois servidores
Cúpula da Corte de Justiça autorizou, por unanimidade de votos, início de instrução processual
Eduardo José de Andrade: apuração acerca dos indícios de ocorrência dos atos ilegais
O Conselho Estadual da Magistratura do Estado de Alagoas instaurou procedimento administrativo em desfavor dos servidores Alan Carlos da Silva e Richard Wagner Medeiros Cavalcanti Manso, suspeitos de prática de condutas não condizentes com a postura ética dos servidores públicos.
Enquanto diretor financeiro da Associação dos Servidores da Justiça do Estado de Alagoas (Asserjus), o representado Alan Carlos da Silva teria desviado quantias destinadas ao pagamento de convênios, ocasionando o descredenciamento da associação e falsificado assinatura em diversos cheques.
Alan Carlos informou que todos os supostos atos irregulares foram praticados por ordem do presidente da associação, o servidor Richard Manso. Este, quando da apresentação de sua defesa, aduziu que não participou de nenhuma das irregularidades e as assinaturas apostas em alguns cheques não eram suas.
Ao constatar as irregularidades, Richard propôs à assembleia o afastamento do representado Alan Carlos, à época diretor financeiro da associação. Mesmo assim, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) decidiu incluir Richard no polo passivo da lide e remeteu os autos ao Conselho Estadual da Magistratura.
O desembargador Eduardo José de Andrade foi designado relator do processo. Em sua análise, ainda perfunctória (superficial), ele observou que os fatos narrados pelo representante foram, de certa forma, confirmados pelo representado Alan Carlos da Silva, que admitiu ter participado dos desvios.
Ainda de acordo com o relator, Alan também ratificou a falsificação das assinaturas apostas nos cheques, momento em que também ressaltou a participação do presidente da Associação, que teria sugerido a escrita de assinaturas erradas para “ganhar tampo” com a posterior devolução dos mesmos.
“É de se ver, portanto, que, da própria defesa, sobretudo porque narrada com importantes detalhes, há fortes indícios acerca da ocorrência dos fatos, inclusive com participação do servidor Richard Manso, o que conduz à instauração do procedimento disciplinar”, justifica o relator.
Neste momento preliminar, esclarece o desembargador Eduardo José de Andrade, não há por que aprofundar a discussão acerca da efetiva prática das condutas descritas, sendo suficiente à instauração do procedimento disciplinar a constatação de indícios do cometimento da indisciplina.
Seu voto no sentido de instaurar o procedimento administrativo-disciplinar em face dos dois servidores foi aprovado por unanimidade, em sessão do Conselho Estadual da Magistratura realizada no último dia 2 deste mês. O magistrado Manoel Cavalcante foi indicado para realizar a instrução processual.
O desembargador Sebastião Costa Filho é o presidente do Conselho da Magistratura. O colegiado é composto ainda pelos desembargadores Nelma Padilha, vice-presidente da Corte de Justiça, James Magalhães de Medeiros, corregedor-geral da Justiça, Otávio Leão Praxedes e Eduardo José de Andrade.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (5).













