Criminal 06/09/2011 - 11:14:11
Mantida prisão de acusado de atropelar e matar em Porto de Pedras
Desembargador Otávio Praxedes fundamentou decisão na necessidade de garantia da ordem pública

Desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do TJ Desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do TJ Caio Loureiro (Dicom TJ)

      O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de Claudemi Barbosa do Nascimento, acusado de atropelar por duas vezes e matar uma pessoa no município de Porto de Pedras, Litoral Norte alagoano.

      O magistrado fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública, ao considerar a periculosidade do agente e a gravidade do delito cometido pelo acusado, executado de forma cruel e presenciado por diversas testemunhas na cidade. Para o desembargador, a forma como o crime fora cometido demonstrou “frieza e completa ausência de freios sociais do acusado” e causou clamor na população daquela localidade.

      De acordo com os autos, o irmão do acusado, sargento da Polícia Militar, estaria ameaçando diversas testemunhas presenciais do crime, o que estaria dificultando a investigação policial criminal e, consequentemente, o andamento da instrução criminal.

      “Deixo de acolher o referido pedido de substituição de prisão preventiva por uma medida cautelar, em primeiro lugar, porquanto o magistrado de primeiro grau entendeu que a hipótese de cabimento da custódia cautelar ainda persiste em virtude da necessidade de se garantir a ordem pública, ante a crueldade e a grande violência utilizada pelo réu [...]”, asseverou Praxedes.

     Atropelamento e morte

      Preso acusado de atropelar por duas vezes e matar uma pessoa no município de Porto de Pedras, Claudemi Barbosa, através de sua defesa, entrou com pedido de liberdade, ou, alternativamente, a aplicação de medida cautelar diversa da prisão.

      Em suas razões, alega ser primário, possuidor de bons antecedentes e ter família constituída e residência fixa. Sustenta, ainda, que o ocorrido teria sido um fato isolado na vida do acusado, além disso, o réu não teria a intenção de se esquivar da colaboração em um futuro processo criminal