Presidência 12/09/2011 - 09:46:31
Definidos integrantes de Coordenadoria de Proteção à Mulher
Presidente Sebastião Costa convocou magistrados Paulo Zacarias, Alexandre Lenine e Manoel Tenório

Desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Caio Loureiro (Arquivo/Dicom-TJ)

     A presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) designou, através de portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (12), a comissão da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEM. Os trabalhos serão desenvolvidos por desembargadores, magistrados e um servidor do TJ/AL.

     Membro-nato da comissão, o presidente Sebastião Costa Filho convocou os magistrados Paulo Zacarias da Silva, titular do 4º Juizado da Capital, Alexandre Lenine de Jesus Pereira, juiz auxiliar da presidência, e Manoel Tenório de Oliveira, juiz auxiliar da corregedoria-geral da Justiça, além da servidora Suely Torquato dos Santos. O desembargador James Magalhães de Medeiros, corregedor-geral da Justiça, também compõe o órgão.

     O objetivo da Coordenadoria é elaborar sugestões para aprimorar a estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência contra a mulher, além de articular junto a órgãos governamentais e não-governamentais medidas voltadas à promoção da defesa dos direitos e exercício da cidadania da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

     Entre outras atribuições, a CEM tem por preceito, planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento de unidades judiciais de competência relativas à mulher, dando suporte a magistrados e servidores, visando aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

     A Coordenadoria tem a missão, ainda, através de parceria com a Escola Superior da Magistratura (Esmal), de colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área de combate e prevenção à violência contra a mulher.

     A implantação do órgão partiu da Resolução nº 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos tribunais de cada estado brasileiro a criação da CEM.