Decisão 15/09/2011 - 14:07:26
TJ/AL mantém indenização por danos estéticos em cirurgia de silicone
Médico responsável pela cirurgia mal sucedida pagará indenização de 40 mil ao paciente

Estácio Gama, relator do Estácio Gama, relator do Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, condenação por danos morais e materiais ao médico Sérgio Levy Silva e ao Centro Integrado de Cirurgia Plástica, responsável pelo implante de silicone mal sucedido que causou danos estéticos no transexual Erivaldo Marinho de Oliveira.

     O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, afirmou que o médico foi omisso ao não realizar exames pré-operatórios, a exemplo de ultrassonografia e ressonância, o que justificaria a reparação por danos morais e materiais ao autor da ação. Sustentou, ainda, que, quando o procedimento cirúrgico é estético, o médico assume a obrigação de resultado.

     “Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, e sua responsabilidade é subjetiva, com culpa resumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia”, justificou.

     Em sua fundamentação, o magistrado reconheceu que os efeitos danosos sofridos foram ocasionados diante da negligência do médico, que já tinha conhecimento acerca da utilização de hormônios e de silicone industrial no corpo do paciente.

     “O dano moral aqui evidenciado é daqueles que independem de provas, já que a própria conduta ilícita praticada pelo agente é demonstradora das consequências e prejuízos suportados pela vítima, no caso aqui, a paciente de uma cirurgia plástica”, asseverou Estácio Lima.

     Cirurgia mal sucedida

     Ao entrar com ação de reparação de danos, Erivaldo Marinho de Oliveira afirmou ser transexual e que procurou se submeter a uma intervenção cirúrgica para a colocação de próteses de silicone nos seios, cujo resultado final não foi satisfatório. Em virtude dos problemas físicos que advieram e que lhe causaram danos estético, foi orientado a retirar as próteses.

     Em primeiro grau, o médico Sérgio Levy Silva foi condenado ao pagamento de R$25 mil a título de danos morais e R$15 mil a título de danos estéticos. Inconformado, entrou com recurso afirmando que as deformidades foram causados por culpa exclusiva da vítima, já que antes de realizar a cirurgia, o transexual fazia uso de hormônios por conta própria, bem como de silicone industrial, o que influenciou os danos ocorridos.

     

     Matéria referente à Apelação Cível nº 2011.001026-3