Construtora deve voltar a operar no Sistema Financeiro Habitacional
Mantida decisão que determinou a exclusão do nome da empresa do cadastro de restrição
Estácio Gama: "Obrigação de proceder à baixa da restrição é daquele que a ele deu causa” Caio Loureiro
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau determinando que a Caixa Seguradora S/A exclua o nome da construtora Lins Irmãos S/A - Colil do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas impedidas de operar com o Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Estácio Gama fundamentou sua decisão monocrática argumentando que, de acordo com a legislação, a Caixa Econômica é mera receptora de dados, documentos e informações necessárias à inclusão ou exclusão de pessoas físicas e jurídicas do cadastro de restrição, os quais são encaminhados pelas instituições integrantes do SFH e pelas que operam com os fundos e programas habitacionais públicos.
O magistrado seguiu afirmando que a Caixa Econômica não atua de ofício, devendo agir apenas quando provocada, seja para efetuar a inclusão ou exclusão, e que, nesse caso, teria agido de modo a provocar a inclusão da Colil na lista de restrição. “Sendo assim, a obrigação de proceder à baixa da restrição é daquele que a ele deu causa” asseverou.
Impedimento
A Caixa Seguradora propôs ação indenizatória contra a Construtora Colil, objetivando o ressarcimento do valor que despendeu para a reparação dos danos na residência de um mutuário do SFH.
Sustentou ser de competência da Caixa Econômica a inclusão de empresas no cadastro de restrição, cujo propósito é evitar que construtoras que tiveram obras com problemas voltem a ser contratadas pelo Poder Público sem a resolução dos problemas da construção.
Durante a tramitação do processo, a empresa afirmou que seu nome foi incluído na relação de pessoas e firmas impedidas de operar com o SFH, o que vem lhe trazendo sérios prejuízos. Com a restrição, a Colil fica proibida de participar de qualquer programa habitacional realizado pelo Governo Federal através da Caixa Econômica Federal, a exemplo do “Minha Casa Minha Vida”.
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Tayana Moura
Dicom - TJ/AL













