Geral 13/07/2007 - 16:57:32
Lei pulveriza competência dos Juizados Especiais


     “O cidadão maceioense demandará contra qualquer empresa no Juizado Especial perto de sua casa”, esta é a conclusão do juiz Maurílio da Silva Ferraz, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), sobre a Lei nº 6.816, publicada no Diário Oficial de hoje (13), que pulverizou a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) das relações de consumo.

     A partir de hoje, todos os JECCs de Maceió passam a ter competência geral, à exceção do 12º Juizado, que continua com competência privativa para questões de trânsito em toda Capital.

     “Esse foi mais um ato da atual gestão no sentido de democratizar o acesso à Justiça”, disse o magistrado, apontando outras características importantes da Lei, como a instituição de mecanismos inibidores de recursos – muitas vezes utilizados para retardar o andamento do processo – o que também visa celeridade judicial.

     Estruturação de setores do TJ

     Também no dia de hoje, entrou em vigor a Lei nº 6.817, que estrutura a Diretoria de Controle Interno do Judiciário – exigência da República e do Estado – e a Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação.

     A primeira, é responsável pelo controle dos gastos e atos públicos e concretização dos princípios da economicidade e da eficiência. No que se refere à Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação, sua implantação se mostra essencial para a virtualização dos processos no Estado de Alagoas.

     “Estes textos tiveram participação efetiva da Assessoria de Planejamento do Poder Judiciário, órgão vinculado diretamente à Presidência do TJ/AL”, frisou Maurílio Ferraz, elogiando o trabalho dos integrantes do órgão.