Câmara Cível 10/11/2011 - 12:29:04
Portadora de enfermidade tem direito ao transporte gratuito
Paciente faz tratamento contra câncer de mama no Hospital Universitário (HU), em Maceió

Desembargador Alcides Gusmão, integrante da Primeira Câmara Cível do TJ Desembargador Alcides Gusmão, integrante da Primeira Câmara Cível do TJ Caio Loureiro (Dicom - TJ)

     O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu que o Município de Maceió deve fornecer o Cartão de Passageiro Especial (CEPE) a Marineis Pereira da Silva, paciente do Hospital Universitário (HU) Professor Alberto Antunes em tratamento contra câncer de mama.

     A paciente já havia realizado sessões de radioterapia, para as quais necessitava de acompanhante devido a agressão do procedimento, sem o cartão de gratuidade. Laudos médicos comprovam que Marineis Pereira deve continuar o tratamento hormonal no HU, no entanto, ela alega que não possui condições financeiras de continuar a frequentar o hospital.

     O magistrado fundamentou sua decisão na Constituição do Estado de Alagoas em que afirma que o acesso aos serviços de saúde deve ser garantido pelo Poder Público e na comprovação de renda da agravada.

     “Deve ser priorizado o exercício do direito à saúde, outorgando-lhe, portanto, plenitude eficacia e, consequentemente, sua efetividade, de forma igualitária, ou seja, por meio de ações que atendam a todos aqueles que necessitam de assistência, conforme se verifica no caso em apreço”.

      A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira.