Geral 17/01/2012 - 10:36:05
Vara especializada em crimes contra segmentos vulneráveis
Lei altera competência em três varas. 14ª Criminal julgará crimes contra criança, adolescente e idoso

Presidente Sebastião Filho, subscritor da mensagem do anteprojeto convertido em Lei Presidente Sebastião Filho, subscritor da mensagem do anteprojeto convertido em Lei Caio Loureiro (Dicom-TJ/AL)

     Os crimes cometidos contra a criança, adolescente e idoso passaram a receber tratamento especializado do Poder Judiciário alagoano, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 7.324/2012, sancionada pelo governador do Estado, no dia 04 de janeiro deste ano. De iniciativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a nova legislação atribuiu à 14ª Vara Criminal de Maceió competência para processar e julgar crimes que atingem esses segmentos sociais, considerados mais vulneráveis.

     A unidade judiciária, antes especializada em crimes de trânsito, passou a acumular a nova competência, excetuados os crimes dolosos contra a vida e os delitos de menor potencial ofensivo, que são julgados pelos tribunais do júri e juizados especiais, respectivamente.

     A nova legislação também modificou as competências de outras duas unidades judiciárias. A 5ª Vara Criminal da Capital tornou-se competente para processar e julgar, além das causas residuais – que tratam de crimes para os quais não existem varas específicas –, os delitos relacionados a entorpecentes e os crimes dolosos contra a vida até a finalização do procedimento relativo à instrução preliminar.

     A competência da 15ª Vara Criminal da Capital foi restringida aos crimes relacionados a entorpecentes, e os crimes contra a Administração Pública e Incolumidade Pública passam a ser julgados pelas varas criminais residuais.

     A redistribuição dos processos já em andamento será regulamentada pelo Poder Judiciário de Alagoas.