Decisão 17/01/2012 - 12:28:14
TJ suspende declaração de ilegalidade de greve do PSF
Decisão foi publicada nesta segunda (16), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)

Juiz Convocado José Cícero Alves, relator do processo Juiz Convocado José Cícero Alves, relator do processo Caio Loureiro - Dicom TJ/AL

     O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, em atividade na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu, em decisão liminar, a declaração de ilegalidade da greve dos médicos do Programa de Saúde de Família (PSF) do município de Arapiraca. A decisão também desautorizou descontos nos salários dos profissionais pelos dias não trabalhados e a multa diária de R$ 10.000,00.

      José Cícero Alves considerou os argumentos apresentados pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas (SINMED) de que a manutenção da decisão de primeiro grau acarretaria em obrigação de cumprir medida que entendem ser ilegítima e pagamento de quantia capaz de privar os profissionais de valores necessários ao seu sustento, podendo causar dano irreparável.

      No artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é reconhecido o direito de greve para servidores públicos, no entanto, a Lei Maior declara que esse direito dependeria da regulamentação de uma lei complementar que ainda não foi editada. Diante dessa situação, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ao direito de greve dos servidores públicos deverá ser aplicada por analogia a lei que regulamenta o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.

      “De uma leitura atenta do artigo, constata-se que a lei não proíbe, absolutamente, a greve em serviços essenciais, apenas exige que os grevistas fiquem obrigados a garantir a prestação dos serviços que afetem ‘necessidades inadiáveis’ da comunidade. Dessa forma, para determinar a imediata paralisação da greve, necessário seria restar demonstrado, de plano esse perigo iminente”, explicou o juiz convocado.

      Greve

      Os médicos declararam greve devido à falta de reajuste salarial. Eles alegam que o município descumpre a portaria de criação do PSF que dispõe ser de 30 salários mínimos a remuneração para a categoria médica, no entanto, eles recebem apenas 10 salários mínimos.

      A categoria avisou com setenta e duas horas de antecedência ao município de Arapiraca, à Associação dos Municípios de Alagoas (AMA), ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho de Secretaria de Saúde do Estado (Consemes) e respeitou o funcionamento de 30% dos trabalhos das equipes do PSF, uma vez que se trata de serviço essencial a comunidade.

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.008426-8, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (17)