Acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma continua preso
Réu fora preso em flagrante portando arma de fogo e entorpecentes
Otávio Leão Praxedes, reletor do Habeas Corpus Caio Loureiro (Arquivo Dicom - TJ/AL)
O desembargador Otávio Leão Praxedes, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão preventiva de Luiz Felipe Ferreira da Silva, preso em flagrante no dia 17 de setembro de 2011, acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma. No momento do flagrante, o réu portava 99 “bombas de maconha”, uma espingarda de cano serrado e outros objetos.
O desembargador-relator do habeas corpus, Otávio Leão Praxedes, entendeu que a análise da decisão que decretou a prisão preventiva do réu está correta, bem como as informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau sustentam a motivação.
Registrou, ainda, que “as alegações acerca das qualidades subjetivas do paciente, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não têm o condão de, por si só, garantir a concessão da liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como verifico in casu, ao menos neste instante.”
A defesa havia afirmado que Luiz Felipe Ferreira é usuário de entorpecentes e estava no local comprando drogas para seu consumo. Alegou ainda que, na ocasião, não houve troca de tiros com a polícia, mas que o réu havia sido baleado. Argumentam que ele possui bons antecedentes, já que nunca fora preso, processado ou condenado por qualquer tipo de crime, além de possuir endereço fixo e trabalhar na padaria da família.
Por fim, pediram a liberdade do acusado sob a alegação de que não há motivos para mantê-lo detido, além de acharem necessário que ele se recupere dos ferimentos que sofrera durante a prisão, sem correr riscos de ser acometido com uma infecção.
Matéria referente à decisão do Habeas Corpus nº 2011.008111-4, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (17)













