Decisão 18/01/2012 - 17:13:37
Ceal deve melhorar qualidade do serviço prestado em Marechal Deodoro
Segundo Nelma Padilha, fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à população

Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do Agravo de Instrumento Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do Agravo de Instrumento Caio Loureiro (Arquivo Dicom - TJ/AL)

      A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que determinou à Companhia Energética de Alagoas (Ceal) a promoção de melhoria nos serviços prestados ao município de Marechal Deodoro. Ficou estabelecida a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

      Para a magistrada, o fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial à população, devendo ser prestado de forma adequada. Embasou sua decisão no art. 22 do Código de Direito do Consumidor (CDC), o qual afirma ser dever das empresas dos órgãos públicos, concessionárias e permissionárias prestar serviços públicos eficientes, seguros e adequados.

      Ao negar efeito suspensivo à decisão, Nelma afirmou que o juiz de Marechal Deodoro teve acesso irrestrito ao conjunto de provas existentes no processo, o que o auxiliou na formação de sua convicção, de modo que não se pode reconhecer a incorreção.

      “Ademais, o magistrado de primeiro grau, com base nas declarações feitas pelos comerciantes, moradores, e pela própria Prefeitura através de sua Secretaria de Saúde, Administração e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, constatou a deficiência na prestação de serviço fornecido pela Agravante”, asseverou.

     Alegações da Ceal

      Inconformada com a decisão de primeiro grau, a Ceal entrou com recurso afirmando não constar nos autos qualquer prova de que as interrupções do fornecimento de energia ocorreram e que ocasionaram danos ao Município de Marechal Deodoro.

      A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18).

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.009033-3