Decisão 30/01/2012 - 16:10:02
Liminar determina que Santa Casa indenize família de menor
Paciente foi vítima de dois procedimentos médicos mal sucedidos; hospital pagará R$ 1.635,00 mensalmente

Eduardo José de Andrade, relator do processo Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro (Arquivo/Dicom-TJ)

     O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, liminarmente, que a Santa Casa de Misericórdia de Maceió continue pagando, mensalmente, o valor referente a três salários mínimos, a título de alimentos, em favor de um menor vítima de dois procedimentos médicos mal sucedidos realizados pelo hospital. A decisão foi tomada pelo e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30).

     Ao indeferir o pedido interposto pela Santa Casa, no sentido de suspender a decisão de primeiro grau, Eduardo Andrade afirmou que nessa análise inicial a responsabilidade da Santa Casa pelos danos causados ao menor não pode ser afastada, já que até o momento da decisão não existiam provas suficientes para demonstrar que não houve falha por parte do hospital.

     “Deve-se ter em vista que a especificidade do caso exige uma cautela e um cuidado mais acentuados, afinal de contas, o agravado teve sua saúde gravemente danificada, uma vez que este se encontra, pelo que se vê dos autos, em estado vegetativo. Tal razão, por si só, já evidencia o aumento das despesas dos pais com o agravado para a manutenção de sua saúde, o que justifica a concessão do pleito antecipatório”, argumentou o desembargador.

     Os pais do paciente entraram com uma ação de indenização por danos morais e materiais sob o argumento de que o hospital realizou dois procedimentos médicos mal sucedidos e que não foram prestados os cuidados necessários. Eles informaram ainda que a máquina utilizada para os procedimentos (um broncoscópio) não estava em perfeito estado de funcionamento, o que ocasionou a falta de oxigenação do menor, o que, entre outras complicações, culminou em seu estado vegetativo.

     Até o julgamento do processo, a Santa Casa pagará mensalmente a quantia de R$ 1.635,00 aos representantes do menor.

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.009195-7