Servidor receberá por período em que ficou afastado ilegalmente
Município de Batalha exonerou servidor sem instaurar procedimento administrativo
Servidor receberá valor equivalente aos meses em que ficou afastado irregularmente Caio Loureiro (Arquivo Dicom - TJ/AL)
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, decisão que reconhece o direito de um auxiliar de serviços gerais da prefeitura de Batalha a receber a quantia de R$ 5.200,00 reais pelos meses em que ficou afastado ilegalmente de seu cargo. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (02).
“Há de se ressaltar que o servidor aprovado em concurso não pode ser exonerado sem que se instaure processo administrativo para isso, com direito ao contraditório e ampla defesa”, explicou a desembargadora-relatora Elisabeth Carvalho Nascimento.
A desembargadora destacou ainda que o artigo 22 da Lei Estadual 5.247/91 institui que, determinada a reintegração, o servidor tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens em razão da invalidade de sua demissão.
O servidor José Gilvan Bezerra Lima foi nomeado após aprovação em concurso público para o cargo de auxiliar de serviços diversos e exonerado em julho de 2005. Foi reintegrado em setembro de 2006 sem receber o valor dos meses em que esteve ilegalmente afastado.
Após analisar o caso, a desembargadora Elisabeth Carvalho constatou que o município não conseguiu comprovar que houve procedimento administrativo legal para exonerar o servidor, tendo afastado o auxiliar sob a alegação de que o concurso em que ele fora aprovado seria ilegal.
Matéria referente à Apelação Cível nº 2011.007616-8













