Câmara Cível 03/02/2012 - 12:59:59
TJ mantém afastamento e bloqueio de bens de ex-prefeita de Anadia
Para Estácio Gama, é possível o bloqueio de bens ante os indícios de conduta improba por parte do agente político

Desembargador Estácio Gama, integrante da Câmara Cível do Tribunal de Justiça Desembargador Estácio Gama, integrante da Câmara Cível do Tribunal de Justiça Caio Loureiro

      O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou recurso interposto pela ex-prefeita do município de Anadia, Sânia Tereza Palmeira Barros, mantendo seu afastamento do cargo, bem como o bloqueio de seus bens, durante a instrução processual. Sânia teria desviado R$ 7.190.670,00 da Secretaria de Finanças do município de Anadia.

      Ao negar efeito suspensivo à decisão proferida pelo juiz de Direito Vara Cível e Criminal de Anadia, Estácio Gama se baseou no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, que prevê, nos casos de improbidade administrativa praticado por agentes políticos, a indisponibilidade e sequestro de bens em sede liminar.

      “Não se encontra demonstrada a verossimilhança do direito afirmado à concessão da tutela pretendida, uma vez que resta demonstrada a possibilidade de bloqueio e sequestro de bens ante os indícios de conduta ímproba por parte do agente político, restando prejudicada a análise do requisito da urgência da prestação jurisdicional, em face da ausência do bom direito”, argumentou o desembargador.

     Alegações da ex-prefeita

      Ao entrar com recurso, a ex-prefeita de Anadia, Sânia Tereza Palmeira, afirmou que o magistrado de primeiro grau não poderia ter determinado o bloqueio de seus bens, uma vez que não ela não solicitou, sem a devida autorização legislativa, ao secretário de finanças do município, um crédito suplementar no valor de R$ 7.190.670,00.

      O que teria acontecido, segundo a ex-prefeita, foi um simples erro material ao texto do projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, de modo que, quando se referiu à suplementação do orçamento de 2010, estava se referindo ao orçamento de 2011.

      A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03).

     

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.009194-0