Decisão 10/02/2012 - 15:47:53
Mantida condenação de acusados de participação na morte de empresário
Ironi Fabbris, o “Bigode”, foi vítima de crime de latrocínio em abril 2009, na Pajuçara

Desembargador Otávio Prazedes, relator da Apelação Desembargador Otávio Prazedes, relator da Apelação Caio Loureiro (Arquivo - Dicom TJ/AL)

      O desembargador Otávio Leão Praxedes divulgou, nesta sexta-feira (10), decisão da Câmara Criminal que manteve a condenação de André Francelino da Silva, Bruno Carlos Santana e Jailson Lopes, acusados de participação no latrocínio que vitimou o empresário Ironi Fabbris, o “Bigode”.

      Relator da Apelação Criminal, Otávio Praxedes analisou, inicialmente, as alegações dos acusados Jailson Lopes e Bruno Carlos Santana. No caso de Jailson, com base em declarações dos outros acusados e da testemunha, entendeu estar devidamente comprovada a participação dele no crime, já que, além de estar presente no local do delito, ainda prestou assistência ao autor material no momento da fuga.

      Sobre o envolvimento de Bruno Santana, o desembargador argumentou que o próprio acusado já havia confessado sua participação no fato delituoso, no delito de roubo cometido instantes antes do latrocínio tendo sido, ainda, reconhecido por uma testemunha. Desse modo, decidiu pela manutenção de sua condenação.

      “Apesar de os Apelantes, ora mencionados, não terem praticado o ato material que resultou na morte da vítima, já que o tiro foi proferido pelo réu (Paulo Soares da Silva), esclareço que eles, deliberadamente, direcionaram suas condutas à prática do crime de roubo com uso de arma de fogo, assumindo, com isso, o risco de causar dano a outro bem jurídico diverso do que foi alvo de suas intenções iniciais. Portanto, tendo em vista a previsibilidade de ocorrência de um resultado mais grave que o pretendido, os réus respondem, igualmente, pelo resultado morte”, acrescentou o desembargador-relator.

      Em seu voto, Praxedes concedeu em parte o pedido formulado por André Francelino, negando a absolvição, mas, fixando em 24 anos e seis meses a pena que, inicialmente seria de 27 anos e seis. O entendimento do desembargador é de que a participação restou demonstrada na medida em que ele forneceu informações imprescindíveis para a execução do latrocínio, conforme teria assumido em seu interrogatório. Entretanto, ao votar pela diminuição da pena, o magistrado aduziu que as provas contidas na instrução processual não são suficientes para comprovar que André seria o autor intelectual do crime.

      “Cumpre ressaltar que, embora tenha sido condenado como mandante do ato delitivo apurado no feito, em análise detalhada de todo o processo, verifiquei que inexistem elementos probatórios que corroborem a conclusão de autoria intelectual; por outro lado, notei que há provas indicativas da participação material do ora apelante no fato”, afirmou.

     

      Empresário foi vítima de latrocínio em abril de 2009

      De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, no dia 23 de abril de 2009, por volta das 23h30, o empresário Ironi Fabbris, o “Bigode”, estava assistindo a um jogo de futebol na companhia de um amigo no interior do bar Pedra Virada, na Pajuçara, quando fora vítima de latrocínio (roubo seguido de morte).

      Os quatro acusados de executar o crime foram condenados em primeiro grau. Paulo Soares da Silva, que teria efetuado o disparo contra “Bigode”, foi sentenciado em 27 anos de reclusão.

      André Francelino da Silva, condenado a 27 e seis meses, e Bruno Carlos e Jailson Lopes, condenados a 26 anos, apelaram contra sentença condenatória. Entre outras alegações, André Francelino negou a autoria intelectual do latrocínio, sustentando que fora coagido por Paulo Soares a participar do crime, que teria ameaçado causar algum mal à sua família.

      Jailson dos Santos afirmou que, na condição de taxista, apenas conduziu Paulo Soares ao local do crime, enquanto Bruno Carlos Santana aduziu que, ao contrário do que consta na decisão proferida pelo magistrado, não se encontrava com o acusado no momento do fato delituoso.

      A decisão, tomada à unanimidade de votos, foi proferida na sessão da Câmara Criminal da última quarta-feira (08).

      Apelação Criminal nº 2011.001578-2