Mantida prisão de acusado de homicídio em Boca da Mata
Decisão do desembargador Bandeira Rios foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta (02)
O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, em decisão monocrática, manteve a prisão de José Murilo Alves de Oliveira, preso em flagrante em janeiro deste ano, sob a acusação de matar Jorge Henrique Alves. Após desentendimento entre eles, supostamente por causa de uma aposta, o crime foi praticado com a arma de fogo que estava na posse da vítima.
“Para que seja deferida, de plano, a concessão de liminar de habeas corpus, medida esta excepcional, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade e desde que presentes ao necessário periculum in mora e o fumus boni juris, situações estas não demonstradas de forma inequívoca na situação sub examen”, explicou o desembargador-relator Bandeira Rios.
Ao apresentar o recurso em questão, a defesa alegou que o réu foi provocado pela vítima diversas vezes e que não reagiu à prisão. Afirmou, ainda, que inexistiam motivos para manter a prisão de José Murilo Alves, uma vez que ele se tratava de uma pessoa de 19 anos, sem antecedentes criminais e com residência fixa.
Para o relator do processo, não foram demonstradas provas necessárias para a concessão da liberdade do acusado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), nesta sexta-feira (02).
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2012.001365-7













