Decisão 05/03/2012 - 16:41:47
Suspenso bloqueio de bens e penhora online por falta de citação
Não foi oportunizada defesa à executada em virtude da existência documento falso que comprovou susposto pagamento

José Cícero: “Vê-se que fora induzido a erro o magistrado <i>a quo</i>, vindo a admitir a penhora online de bens da executada. José Cícero: “Vê-se que fora induzido a erro o magistrado a quo, vindo a admitir a penhora online de bens da executada. Caio Loureiro (Arquivo Dicom - TJ/AL)

      A decisão que permitia à Fazenda Pública bloquear os bens e direitos (bloqueio bancário) de Suzana Auto de Albuquerque, em razão da ausência de pagamento ou nomeação de bens à penhora, foi suspensa pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, nesta segunda-feira (05). O órgão constatou que não houve oportunidade de defesa, em razão da ausência de citação.

      “Tendo sido certificado pelo servidor responsável [oficial de justiça] que estava deixando de proceder à citação, não poderia sobrevir a imediata penhora de bens de titularidade da executada [...], sem ter sido regularmente efetivada a citação, e sem manifestação inicial da parte, ou mesmo qualquer manifestação anterior sua sobre os demais atos processuais praticados”, explicou o relator do processo, juiz convocado José Cícero Alves da Silva.

      O oficial de justiça absteve-se de realizar a citação, uma vez que juntou ao processo certidão atestando a existência de documento que comprovava a quitação do débito e, portanto, Suzana não teve oportunidade de prestar esclarecimento ou de se defender. Durante as providências da Fazenda Estadual para constatar a autenticidade do documento apresentado, não foi identificado no sistema de arrecadação a quitação do débito, razão pela qual concluiu-se que o pagamento não foi realizado.

      Em seguida, sem ser intimada para se manifestar sobre a inautenticidade do pagamento constatado, a executada teve a intimação de penhora já efetuada. Suzana de Albuquerque sequer contava com advogado regularmente contratado para fins destas intimações. Apresentou o recurso, pretendendo a anulação da decisão de primeiro grau e de todos atos processuais posteriores à certidão juntada pelo oficial de justiça.

      Os desembargadores integrantes do órgão concederam o pedido, anulando a decisão que deferiu a penhora online, bem como todos os atos praticados no processo, desde a citação.