Criminal 15/03/2012 - 10:08:21
Mantida prisão de acusada de exercício ilegal da medicina
Decisão do desembargador Malta Marques publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta (15)

Malta Marques: “Não se verifica, em princípio, ilegalidade flagrante na decisão atacada.” Malta Marques: “Não se verifica, em princípio, ilegalidade flagrante na decisão atacada.” Caio Loureiro (Arquivo Dicom - TJ/AL)

     O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão preventiva de Nadja Maria de Barros Silva, acusada de praticar os crimes de exercício ilegal da medicina, uso de documento falso e usurpação de função pública.

     O membro da Corte de Justiça estadual não verificou a presença dos requisitos necessários à concessão do pedido de liberdade e entendeu não haver ilegalidade na prisão, que teve como fundamentos assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

     “A concessão de liminar em habeas corpus, além da necessidade da presença dos requisitos imprescindíveis a sua pretensão, é necessária também a demonstração, prontamente, da ilegalidade apontada, o que não se verifica, à primeira vista, na espécie, ao se analisar os documentos acostados aos autos.”, explicou Malta Marques.

     Para fundamentar o pedido, a defesa de Nadja Maria alegou ser ilegal a medida restritiva, por não existirem elementos concretos a justificá-la, e a desnecessidade da prisão, já que não estavam presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

     Destacou ainda o fato de ser a acusada primária, ter endereço certo, dois filhos e que ela, em liberdade, não influenciaria a instrução processual, bem como que cumpriria todos os atos processuais, não se afastando da comarca sem a devida autorização.

     

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº2012.001219-8