Decisão 02/04/2012 - 14:10:43
Negada liberdade de acusado de participação em homicídio no Agreste
Réu teria sido contratado para auxiliar na execução do crime e na fuga do local

Juiz Celyrio Adamastor julgou com base na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade do delito. Juiz Celyrio Adamastor julgou com base na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade do delito. Caio Loureiro (Arquivo Dicom - TJ/AL)

      Acusado de participar de assassinato no município de Palmeira dos Índios, Gilberto Fernandes Bispo teve o pedido de liberdade negado pelo juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly. O réu teria conduzido uma motocicleta com o autor dos disparos, Manoel Araújo da Costa, contra Jair Gomes de Oliveira.

      De acordo com Celyrio Adamastor, a medida foi baseada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade do delito. Ao analisar as informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, entendeu que foi comprovada a presença de motivos suficientes que amparem a prisão preventiva.

      Quanto ao argumento de que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal, devido ao excesso de prazo para a formação de culpa, o magistrado esclareceu que já havia sido encerrado a instrução criminal, sem, contudo, ser requerida nenhuma diligência do representante do Ministério Público.

      “Ressalto, desde já, que as ponderações perpetradas no writ serão avaliadas de forma mais acurada quando da análise meritória, momento em que, inclusive, o presente entendimento pode vir a se modificar. A presente decisão, portanto, destaca o não convencimento para fins de concessão em sede de medida liminar”, finalizou Celyrio Adamastor.

      A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (02).

      Entenda o caso

      Segundo o inquérito policial, a motivação do crime teria sido uma desavença, ocorrida em um estabelecimento comercial, entre Fernando Carlos Medeiros e Jair Gomes de Oliveira, que teriam discutido e trocado empurrões e tapas.

      Após a discussão, Fernando Medeiros teria ameaçado a vítima e consumado o crime tempos depois como autor intelectual do assassinato. Manoel Araújo da Costa havia realizado os disparos contra Jair Gomes de Oliveira, enquanto Gilberto Fernandes Bispo teria conduzido a motocicleta até o local do crime e durante a fuga.

      Os acusados de executar a vítima foram identificados pela polícia em um posto de gasolina, quando pararam para abastecer a motocicleta e tiraram os capacetes.

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº2012.001703-3