Esmal 09/04/2012 - 10:10:05
Seminário Internacional de Direito e Meio Ambiente dia 18/04
Magistrados e servidores do Judiciário estadual podem fazer inscrições no site da Esmal

O seminário contará com palestrantes nacionais e internacionais e oferta 100 vagas O seminário contará com palestrantes nacionais e internacionais e oferta 100 vagas Divulgação

      A Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal), vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça (TJ/AL), promove, dia 18 deste mês (quarta-feira), o Seminário Internacional de Direito da Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

      De acordo com edital publicado na edição desta segunda (9) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o professor Paul Li Wang, da Universidade de Nankai, na China, abre o seminário, às 19h, com palestra sobre “Desenvolvimento Econômico dentro de uma Perspectiva Global”.

      No mesmo dia, o seminário também prevê palestra do professor Marcos Antônio Rios da Nóbrega, coordenador do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sobre as “Perspectivas e Parâmetros de Sindicabilidade Judicial”.

      Depois do espaço para debates e questionamentos acerca da segunda palestra da noite, Rafael Leal Arcas, professor doutor pela Universidade Queen Mary, em Londres, aborda o seguinte tema: “A Conciliação para Solução Jurídica de Controvérsias”.

      O seminário com carga horária de três horas oferta 100 vagas: 50 destinadas aos magistrados e 50 aos servidores do Poder Judiciário de Alagoas. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site da Escola Superior da Magistratura (Esmal).

      No ato de credenciamento, na sede da Esmal (Rua Cônego Machado, 1061- Farol), os participantes deverão entregar à coordenação do seminário uma lata de leite em pó. Todo o alimento arrecadado será doado a instituições de caridade.

      Terão direito ao certificado os magistrados e servidores que participarem integralmente do seminário. A participação dos juízes , substitutos ou vitalícios, será considerada para efeito de aferição de merecimento, segundo previsão na resolução nº 01/2012.

     

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