Presidência 16/04/2012 - 10:15:30
AL Previdência recadastra pensionistas do Judiciário até 4/5
Documentação de pensionistas e ex-segurados deve ser levada à sede do TJ das 7h30 às 13h30

Pensionista Elaine Machado repassa documentação à servidora Raphaela Nobre Pensionista Elaine Machado repassa documentação à servidora Raphaela Nobre Itawiltanã Albuquerque (Dicom - TJ/AL)

      O Serviço Social Autônomo AL Previdência e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) promovem, de hoje até o próximo dia 4 de maio, das 7h30 às 13h30, no prédio sede-de do TJ, na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, no Centro de Maceió, o recadastramento de pensionistas da Corte de Justiça.

      Caso o pensionista não possa comparecer, seu representante legal deve manter contato com a secretária especial da Presidência do TJ, Josete Pituba, e agendar visita domiciliar ou hospitalar da equipe de funcionários designados pelo Governo do Estado para a coleta das informações.

      De acordo com edital assinado pelo desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do TJ, e pelo diretor-presidente do AL Previdência, Marcello Lourenço de Oliveira, o não comparecimento no prazo estipulado, com a documentação exigida (confira abaixo), acarretará a suspensão do pagamento do referido benefício.

      “300 pensionistas do TJ estão na lista do AL Previdência. Devem comparecer ao TJ até o próximo dia 4 de maio, das 7h30 às 13h30”, explicou Raphaela Nobre Bulhões, uma das duas servidoras do Governo do Estado destacadas para a coleta de dados no prédio-sede do TJ/AL.

     

     Documentação do pensionista:

     Documento de identificação com foto

     Cadastro de Pessoa Física – CPF

     Cartão do PIS ou PASEP

     Certidão de Casamento

     Certidão de Nascimento

     Último comprovante de rendimentos

     Comprovante de residência atualizado

     Declaração atualizada de frequência no Curso Superior

     Documentação do ex-segurado:

     Documento de identificação com foto

     Cadastro de Pessoa Física – CPF

     Certidão de Óbito

     Cartão do PIS ou PASEP